LEI Nº 1626/2025, DE 22 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 1626/2025, DE 22 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DOS PROFISSIONAIS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PROFISSIONALIZADOS DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, RESTABELECE AS CLASSES DE ENQUADRAMENTO E RESTITUI DIREITOS SUPRIMIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 732/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Vencimentos para:
I – Os Profissionais da Educação Básica (Professores com carga horária de 30h semanais), nos termos do Anexo I desta Lei;
II – Os Profissionais Técnico-Administrativos Profissionalizados com formação mínima de 150 (cento e cinquenta) horas e carga horária de 30h semanais, nos termos do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II – ESTRUTURA DE ENQUADRAMENTO E APLICAÇÃO
Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e dos Profissionais Técnico-Administrativos Profissionalizados passa a adotar as classes e níveis estruturados no Anexo I e Anexo II, com os coeficientes e vencimentos ali especificados.
Parágrafo Único: Os enquadramentos previstos no Anexo I e II contemplam as classes e níveis para todas as titulações e categorias abrangidas por esta Lei, considerando a jornada de 30 (trinta) horas semanais.
CAPÍTULO III – DA APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
Art. 3º A execução desta Lei observará as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas atinentes às despesas com pessoal.
Parágrafo Único: Os Estudos de Impacto Orçamentário e Financeiro que amparam esta Lei, com previsão para sua implementação, ficam integrados a esta Lei como Anexo e poderão ser atualizados ou complementados por atos do Executivo Municipal, desde que respeitem o limite prudencial e demais normas fiscais.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a aplicação e execução desta Lei, em cumprimento às diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e demais legislação pertinente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas do Orçamento Vigente e poderão ser suplementadas, quando necessário.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis e Decretos Municipais que alteraram, prejudicaram ou desvirtuaram direitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração original (Lei Municipal n° 615/2014).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025 para todas as finalidades jurídicas e financeiras.
Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de junho de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – TABELAS DE VENCIMENTOS 2025
TABELA DE PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALARIO DA EDUCAÇÃO CONFORME LEI 615/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014
ANEXO I
|
PROFESSOR EDUCACAO BASICA – 30 HORAS |
|||||
|
NIVEL |
COEFICIENTE |
||||
|
A – 1.00 |
B – 1.75 |
C – 2,07 |
D – 2.12 |
||
|
SUPERIOR LICENCIATURA |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
||
|
1 |
1,000 |
3.882,18 |
6.793,82 |
8.036,11 |
8.230,22 |
|
2 |
1,040 |
4.037,47 |
7.065,57 |
8.357,56 |
8.559,43 |
|
3 |
1,085 |
4.212,17 |
7.371,29 |
8.719,18 |
8.929,79 |
|
4 |
1,135 |
4.406,27 |
7.710,98 |
9.120,99 |
9.341,30 |
|
5 |
1,190 |
4.619,79 |
8.084,64 |
9.562,97 |
9.793,96 |
|
6 |
1,250 |
4.852,73 |
8.492,27 |
10.045,14 |
10.287,78 |
|
7 |
1,320 |
5.124,48 |
8.967,84 |
10.607,67 |
10.863,89 |
|
8 |
1,410 |
5.473,87 |
9.579,28 |
11.330,92 |
11.604,61 |
|
9 |
1,500 |
5.823,27 |
10.190,72 |
12.054,17 |
12.345,33 |
|
10 |
1,530 |
5.939,74 |
10.394,54 |
12.295,25 |
12.592,24 |
|
11 |
1,560 |
6.056,20 |
10.598,35 |
12.536,34 |
12.839,15 |
|
12 |
1,590 |
6.172,67 |
10.802,17 |
12.777,42 |
13.086,05 |
ANEXO II
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADOS COM CURSO DE CARGA HORÁRIA MINIMA DE150 HORAS – 30 HORAS SEMANAIS. |
|||||
|
NIVEL |
COEFICIENTE |
||||
|
A – 1.00 |
B – 1.75 |
C – 2.07 |
D – 2.12 |
||
|
LICENCIATURA |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
||
|
1 |
1,000 |
3.882,18 |
6.793,82 |
8.036,11 |
8.230,22 |
|
2 |
1,040 |
4.037,47 |
7.065,57 |
8.357,56 |
8.559,43 |
|
3 |
1,085 |
4.212,17 |
7.371,29 |
8.719,18 |
8.929,79 |
|
4 |
1,135 |
4.406,27 |
7.710,98 |
9.120,99 |
9.341,30 |
|
5 |
1,190 |
4.619,79 |
8.084,64 |
9.562,97 |
9.793,96 |
|
6 |
1,250 |
4.852,73 |
8.492,27 |
10.045,14 |
10.287,78 |
|
7 |
1,320 |
5.124,48 |
8.967,84 |
10.607,67 |
10.863,89 |
|
8 |
1,410 |
5.473,87 |
9.579,28 |
11.330,92 |
11.604,61 |
|
9 |
1,500 |
5.823,27 |
10.190,72 |
12.054,17 |
12.345,33 |
|
10 |
1,530 |
5.939,74 |
10.394,54 |
12.295,25 |
12.592,24 |
|
11 |
1,560 |
6.056,20 |
10.598,35 |
12.536,34 |
12.839,15 |