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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1626/2025, DE 22 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 1626/2025, DE 22 DE JUNHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DOS PROFISSIONAIS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PROFISSIONALIZADOS DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, RESTABELECE AS CLASSES DE ENQUADRAMENTO E RESTITUI DIREITOS SUPRIMIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 732/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Vencimentos para:

I – Os Profissionais da Educação Básica (Professores com carga horária de 30h semanais), nos termos do Anexo I desta Lei;

II – Os Profissionais Técnico-Administrativos Profissionalizados com formação mínima de 150 (cento e cinquenta) horas e carga horária de 30h semanais, nos termos do Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO II – ESTRUTURA DE ENQUADRAMENTO E APLICAÇÃO

Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e dos Profissionais Técnico-Administrativos Profissionalizados passa a adotar as classes e níveis estruturados no Anexo I e Anexo II, com os coeficientes e vencimentos ali especificados.

Parágrafo Único: Os enquadramentos previstos no Anexo I e II contemplam as classes e níveis para todas as titulações e categorias abrangidas por esta Lei, considerando a jornada de 30 (trinta) horas semanais.

CAPÍTULO III – DA APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL

Art. 3º A execução desta Lei observará as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas atinentes às despesas com pessoal.

Parágrafo Único: Os Estudos de Impacto Orçamentário e Financeiro que amparam esta Lei, com previsão para sua implementação, ficam integrados a esta Lei como Anexo e poderão ser atualizados ou complementados por atos do Executivo Municipal, desde que respeitem o limite prudencial e demais normas fiscais.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a aplicação e execução desta Lei, em cumprimento às diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e demais legislação pertinente.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas do Orçamento Vigente e poderão ser suplementadas, quando necessário.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis e Decretos Municipais que alteraram, prejudicaram ou desvirtuaram direitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração original (Lei Municipal n° 615/2014).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025 para todas as finalidades jurídicas e financeiras.

Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de junho de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – TABELAS DE VENCIMENTOS 2025

TABELA DE PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALARIO DA EDUCAÇÃO CONFORME LEI 615/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014

ANEXO I

PROFESSOR EDUCACAO BASICA – 30 HORAS

NIVEL

COEFICIENTE

A – 1.00

B – 1.75

C – 2,07

D – 2.12

SUPERIOR

LICENCIATURA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

1

1,000

3.882,18

6.793,82

8.036,11

8.230,22

2

1,040

4.037,47

7.065,57

8.357,56

8.559,43

3

1,085

4.212,17

7.371,29

8.719,18

8.929,79

4

1,135

4.406,27

7.710,98

9.120,99

9.341,30

5

1,190

4.619,79

8.084,64

9.562,97

9.793,96

6

1,250

4.852,73

8.492,27

10.045,14

10.287,78

7

1,320

5.124,48

8.967,84

10.607,67

10.863,89

8

1,410

5.473,87

9.579,28

11.330,92

11.604,61

9

1,500

5.823,27

10.190,72

12.054,17

12.345,33

10

1,530

5.939,74

10.394,54

12.295,25

12.592,24

11

1,560

6.056,20

10.598,35

12.536,34

12.839,15

12

1,590

6.172,67

10.802,17

12.777,42

13.086,05

ANEXO II

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADOS COM CURSO DE CARGA HORÁRIA MINIMA DE150 HORAS – 30 HORAS SEMANAIS.

NIVEL

COEFICIENTE

A – 1.00

B – 1.75

C – 2.07

D – 2.12

LICENCIATURA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

1

1,000

3.882,18

6.793,82

8.036,11

8.230,22

2

1,040

4.037,47

7.065,57

8.357,56

8.559,43

3

1,085

4.212,17

7.371,29

8.719,18

8.929,79

4

1,135

4.406,27

7.710,98

9.120,99

9.341,30

5

1,190

4.619,79

8.084,64

9.562,97

9.793,96

6

1,250

4.852,73

8.492,27

10.045,14

10.287,78

7

1,320

5.124,48

8.967,84

10.607,67

10.863,89

8

1,410

5.473,87

9.579,28

11.330,92

11.604,61

9

1,500

5.823,27

10.190,72

12.054,17

12.345,33

10

1,530

5.939,74

10.394,54

12.295,25

12.592,24

11

1,560

6.056,20

10.598,35

12.536,34

12.839,15