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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL DE LEI Nº 999/2025

DE 27 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Lei Orçamentária Anual nº 972/2024, para a realização do festiva1° Festival de Pesca Esportiva Bellas do Araguaia do município conforme proposta no SIGCON 0503-2025 firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para o exercício de 2025, incluindo e adicionando saldo às seguintes despesas:

Órgão

8

Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer

Unidade

1

Departamento de Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Sub-função

695

Turismo

Programa

0006

Turismo Forte

Atividade

2055

Promoção de Festival da Praia e Demais Eventos Turísticos

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.31.00.00

Premiações Culturais, Artísticas e outras

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

65.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

35.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os valores relativos à proposta no SIGCON 0503-2025 firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico - SEDEC no Município de Santa Terezinha-MT, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, Convênio este anexo a este projeto.

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito