LEI MUNICIPAL 999/2025 - FESTIVAL DE PESCA
30 de Junho de 2025
LEI MUNICIPAL DE LEI Nº 999/2025
DE 27 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Lei Orçamentária Anual nº 972/2024, para a realização do festiva1° Festival de Pesca Esportiva Bellas do Araguaia do município conforme proposta no SIGCON 0503-2025 firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para o exercício de 2025, incluindo e adicionando saldo às seguintes despesas:
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Órgão |
8 |
Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer |
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Unidade |
1 |
Departamento de Turismo |
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Função |
23 |
Comércio e Serviços |
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Sub-função |
695 |
Turismo |
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Programa |
0006 |
Turismo Forte |
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Atividade |
2055 |
Promoção de Festival da Praia e Demais Eventos Turísticos |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.31.00.00 |
Premiações Culturais, Artísticas e outras |
1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
65.000,00 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
35.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
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Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os valores relativos à proposta no SIGCON 0503-2025 firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico - SEDEC no Município de Santa Terezinha-MT, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, Convênio este anexo a este projeto.
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito