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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Portaria 173 - 2025

PORTARIA Nº. 173/2025

de 24 de junho de 2025

Define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral conforme Lei nº 14.640 de 31 de Julho de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, SENHOR MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 que dispõe sobre o desenvolvimento e a capacidade de aprender e a progressiva ampliação do período de permanência na escola, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; as Metas 6 e 7 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determinam a ampliação da oferta de Educação em Tempo Integral e a melhoria da qualidade do fluxo escolar e da aprendizagem, Resolução nº 04 de 13 de julho de 2010 e Resolução nº07 de 14 de dezembro de 2010 que define e fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, a Portaria Nº 2.036, de 23 de Novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do programa Escola em Tempo Integral.

Considerando, que a Educação em Tempo Integral é uma proposta educativa em sintonia com a vida, que trata do desenvolvimento Intelectual do aluno, para que conheça e valorize a sua história e seu patrimônio cultural e que a família, a comunidade, a sociedade e poder público devem assegurar a efetivação de direitos à educação, à profissionalização, à oportunidades para que desfrute e produza arte, para que seja cidadão criativo, empreendedor e participante consciente de suas responsabilidades e direitos, capaz de ajudar o País e a humanidade, a respeitar as diferenças e a promover a convivência pacífica e fraterna entre todos;

Considerando educação integral: concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política) a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais;

Considerando a priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros.

Considerando a importância da implementação da Educação em Tempo Integral para a Educação Infantil da rede pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste - MT, com base nas propostas de: integração do Programa à política educacional da rede de ensino e às atividades do projeto político pedagógico da escola, objetivando contemplar as metas: Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

Considerando que Educação em Tempo Integral compreende não apenas a permanência do estudante na Escola, mas a oferta de oportunidade educacional em período complementar, sendo o mínimo de 7 (sete) horas, com a realização de atividades integradas que possam fortalecer e favorecer a aprendizagem, desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento pleno do estudante voltados para a sua formação humana.

RESOLVE:

Art. 1º. Implementar a Educação em Tempo Integral, com o objetivo de melhorar a aprendizagem focando nos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e nos Campos de Experiências, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças, mediante aumento de carga horária buscando uma educação equitativa e de qualidade.

Parágrafo único: A Educação em Tempo Integral será implementada por meio da realização de acompanhamento pedagógico e desenvolvimento de atividades nos Campos de Experiências através do esporte, arte, cultura e lazer onde serão respeitados os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se, impulsionando a melhoria do desempenho educacional e formação humana.

Art. 2º. O Projeto de Implementação da Educação em Tempo Integral para a Educação Infantil de 0 a 3 anos e 11 meses, será organizado por etapa tendo como referência a Matriz Curricular com a Base Nacional Comum Curricular em consonância com a parte diversificada, Regimento Interno da Unidade Escolar e Projeto Político Pedagógico (PPP).

Art. 3º. O quadro de profissionais, será definido pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de atendimento às Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral contará com:

a) 01 (uma) Coordenadora da Educação Infantil;

b) Voluntários.

Art. 4º. Visando o alcance de resultados satisfatórios com a implementação do Programa de Educação em Tempo Integral, serão definidas as seguintes competências:

I - Compete à SEMED/ROSÁRIO OESTE MT:

a) Fomentar a construção, consolidação e implantação da Política Pública de Educação em Tempo Integral no município;

b) Ampliar, adequar, orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral sobre a necessidade e a importância da Educação Integral;

c) Assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo Integral;

d) Auxiliar e acompanhar os processos de ensino e aprendizagem:

e) Acompanhamento pedagógico;

f) Registros de frequências;

g) Relatórios descritivos individuais;

h) Comparativos de desempenho de cada aluno.

i) Viabilizar a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo integral;

j) Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional;

k) Assegurar alimentação dos estudantes integrantes da proposta da Educação em Tempo Integral;

l) Assessorar pedagogicamente e conjuntamente com o assessor pedagógico do município, a elaboração e a execução das propostas curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada;

m) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar o leque de oportunidades aos alunos.

Art. 5º. O Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno e normas administrativas das Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral, deverão estar em consonância com as legislações vigentes a está Portaria.

Art. 6º. Para melhor atender a proposta, a constituição de turmas nas Unidades de Educação em Tempo Integral será de:

I – Educação Infantil de 0 a 01 ano e 11 onze meses 08 a 10 crianças e um adulto para cada 3 crianças.

II - 02 anos a 2 anos e 11 meses 13 a 15 crianças um adulto para cada 5 criança.

III -03 anos a 03 anos e 11 meses 15 a18 criançasum adulto a cada 10 crianças.

Art. 7º. As matrizes curriculares das escolas de Educação em Tempo Integral da Educação Infantil 01-3 anos e 11 meses, possuem carga horária de 7 horas diárias, 35 (trinta e cinco horas) semanais e 1400 (mil e quatrocentas horas) anuais, sendo 800h (oitocentas horas) da Base Nacional Comum, mais 600h (seiscentas horas) da Parte Diversificada, obedecendo ao mínimo de 200 dias letivos, conforme define a legislação vigente.

Art. 8º. As aulas (hora/aula) terão duração de 60 (sessenta) minutos para a base comum e parte diversificada.

Art. 9º. As matrizes da Educação Infantil 0 a 03 anos e 11 meses de Educação em Tempo Integral são organizadas na Base Nacional Comum Curricular, por área de conhecimento, e Parte Diversificada, por macrocampos.

Art. 10. As sugestões de atividades que podem ser ofertadas na Parte Diversificada, conforme anexo I.

Art. 11. O profissional para atuar no Programa Escola em Tempo Integral será contratado temporariamente conforme o Planejamento Financeiro da Secretaria de Educação.

Art. 12. O profissional integrante da Educação em Tempo Integral, deverá assinar o Termo de Compromisso e atender aos seguintes quesitos:

I - Formação docente e/ou habilidades para desenvolver as atividades que a Unidade Escolar em Tempo Integral irá ofertar nos anos letivos de 2025/2026;

II - Disponibilidade para cumprir a carga horária de até 30h semanais (específico para professor);

III - Possuir conhecimento básico de Escola de Educação em Tempo Integral;

IV - Identificar-se com o novo modelo de oferta educacional.

Parágrafo único. Se no exercício da função, o profissional não atender aos critérios definidos e assumidos no "termo de compromisso", como também, a proposta pedagógica da unidade escolar, caberá ao CDCE e SEMED a tomarem as providências cabíveis, de acordo com o previsto no Regimento Interno Escolar.

Art. 13. A Coordenação Pedagógica do Programa em Tempo Integral, obrigatoriamente, desenvolverá as funções relacionadas nos incisos a seguir:

I - Coordenar os espaços pedagógicos de modo a atender as atividades escolares e materiais utilizados;

II - Acompanhar os estudantes nos intervalos e horário das refeições, colaborando para que esse momento seja um espaço de convivência saudável;

III - Orientar e direcionar, junto aos coordenadores, o trabalho da manutenção da infraestrutura;

IV - Auxiliar os professores e apoiadores nas atividades;

Art. 14. A escola poderá utilizar os profissionais de apoio administrativo educacional para ajudar na função de auxiliar na alimentação e, para acompanhar os estudantes da (Educação infantil) nos horários de almoço e intervalo.

Art. 15. Os demais procedimentos inerentes à organização escolar, para a implementação da Educação em Tempo Integral, serão orientados pela Assessoria Pedagógica do Município, a quem compete acompanhar o cumprimento das diretrizes previstas nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 24 de Junho de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATIVIDADES CURRICULARES PARTE DIVERSIFICADA

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

Os cinco campos de experiência na creche, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), são: "O eu, o outro e o nós", "Corpo, gestos e movimentos", "Traços, sons, cores e formas", "Escuta, fala, pensamento e imaginação", e "Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações". Estes campos visam estruturar o currículo da educação infantil, proporcionando vivências que promovam o desenvolvimento integral da criança.

Atividades Contextualizadas: Temas Integradores:

Esses temas podem ser trabalhados de forma interdisciplinar, cruzando os campos de experiência e enriquecendo as atividades propostas.

A parte diversificada busca atividades que sejam relevantes para o contexto da creche, como práticas culturais locais, festas tradicionais, brincadeiras populares, culinária regional, entre outros.

Intervenções Pedagógicas:

As intervenções pedagógicas devem considerar as particularidades de cada criança, suas experiências e seu desenvolvimento, promovendo um aprendizado significativo e prazeroso.

Atividades da parte diversificada em creche:

Artes: Exploração de diferentes materiais, cores, texturas, sons e formas, com atividades como pintura, colagem, modelagem, música e dança.

Movimento: Brincadeiras que estimulem a coordenação motora, o equilíbrio e a exploração do espaço, como circuitos, jogos de movimento e atividades ao ar livre.

Linguagem: Contação de histórias, leitura de livros infantis, brincadeiras com palavras, músicas e poemas, incentivando a comunicação e a expressão.

Natureza e Sociedade: Observação e exploração do ambiente natural, contato com animais e plantas, jardinagem, culinária com alimentos da região, rodas de conversa sobre temas como meio ambiente e higiene.

Matemática: Brincadeiras com números e formas, contagem de objetos, exploração de tamanhos e quantidades, jogos de encaixe e seriação.

Cultura e Tradição: Atividades que valorizem a cultura local, como festas típicas, músicas, danças, brincadeiras tradicionais e culinária regional.

Importância da parte diversificada:

Desenvolvimento Integral: A parte diversificada contribui para o desenvolvimento integral das crianças, abrangendo aspectos cognitivos, sociais, emocionais, físicos e culturais.

Relevância e Significado: Ao contextualizar o aprendizado, a parte diversificada torna as experiências mais significativas para as crianças, facilitando a aprendizagem e a construção de conhecimento.

Valorização da Diversidade: A parte diversificada reconhece e valoriza a diversidade cultural e social presente na comunidade escolar, promovendo a inclusão e o respeito às diferenças.

Formação Integral: A parte diversificada contribui para a formação de cidadãos críticos, conscientes e atuantes na sociedade.