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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

PORTARIA N.º 09/2025

Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 06/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor do servidor Sr. Noemi Pereira Rosa Farias”

A Secretária Municipal de Administração do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, art. 12, inciso I e art. 13, da Lei Complementar n.º 49 de 08/10/2019 que rege a previdência municipal com alterações dada pela Lei Complementar nº 50 de 27/04/2020 que dispõe sobre a à adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Figueirópolis D´Oeste, "FIGUEIRÓPOLIS-PREVI" em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e Lei Municipal de nº 1.038/2025 que concedeu reajuste salarial aos servidores municipais de Figueirópolis D’Oeste/MT e conforme segue;

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 06/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 25 de junho de 2025, sob nº 4.764, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. NOEMI PEREIRA ROSA FARIAS, brasileira, portadora do RG n.º 951676 SESP/MT e do CPF n.º 802.021.521-20, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “C”, Nível “11”, devidamente matriculada sob o n.º 594, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 18 anos e 08 meses de tempo de contribuição com proventos proporcionais, calculados com base na média aritmética, conforme processo administrativo do FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, n.º 2025.03.00004P, até posterior deliberação.

Onde se Lê:efeitos legais a partir de 29/05/2025, e os efeitos financeiros a partir de 30/06/2025

Leia-se: efeitos legais a partir de 29/05/2025, e os efeitos financeiros a partir de 23/06/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste/MT, 27 de junho de 2025.

LARISSA BARROS MARQUES TAVARES

Secretária Municipal de Administração do FIGUEIROPOLIS-PREVI

Homologo:

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal