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Pref. São José do Povo

Que Prorroga o Plano Municipal de Educação–PME da secretaria de Educação Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO,

IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e da necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 8 da Lei 13005/14 de 25 junho de 2014,

D E C R E T A

Art. 1º Fica Prorrogado o Plano Municipal de Educação ate 31 de dezembro de 2025. Devido orientação da Secretaria Estadual de Educação. Que esta aguardando o Plano Nacional de Educação – PNE, para fazer as mudanças no Plano Estadual de Educação -PEE e consequentemente o município apresentar adequação do Plano Municipal de Educação –PME para o próximo decênio. PME prorrogado em Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10/06/2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

São José do Povo, 23 de junho de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal