EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2023 - SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem como objeto PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 22/2023 SSAAP, por mais 12 (doze) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/1993, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/06/2025 a 23/06/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:
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Órgão/Unidade |
Dotação |
Fonte |
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04.01 |
17.122.1012.2123 3.3.90 |
501 - Outros Recursos não Vinculados |
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04.01 |
17.512.1013.2125 3.3.90 |
501 - Outros Recursos não Vinculados |
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04.01 |
17.512.1013.2126 3.3.90 |
501 - Outros Recursos não Vinculados |
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo aditivo fica condicionado à manutenção da decisão judicial que o motivou, sendo facultada a rescisão unilateral, pela Contratante, caso tal decisão venha a ser anulada ou reformada;
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.
Cáceres- MT, 27 de junho de 2025.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo