DECISÃO AGENTE DE CONTRATAÇÃO IMPUGNAÇÃO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2025/LIC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHEIRA/MT.
IMPUGNANTE: C.A. HOSPITALAR LTDA
(...)
3. Decisão
Pelo exposto, conheço da impugnação do Edital da Pregão Presencial nº 17/2025, apresentada por C.A. HOSPITALAR LTDA, porém, no mérito, considerando que a realização de licitação exclusiva para ME/EPPs é um dever legal e que as exceções a essa regra devem ser aplicadas diante de um prejuízo concreto e demonstrado, o que não se verifica no presente caso, julgo-a improcedente, mantendo, por consequência, o Edital sem alterações.
Dê-se ciência à impugnante, através do e-mail informado, com o encaminhamento desta decisão e publique-se o extrato desta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos municípios).
Castanheira/MT, 27 de junho de 2025.
Mayara Carolina dos Santos
Agente de Contratação