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Prefeitura Municipal de Cáceres

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2022-PGM

Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, doravante denominado, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística, Sr. Wesley de Sousa Lopes, doravante denominado CONTRATANTE, resolve através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 035/2022, firmado com a empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI , firmado em 01 de abril de 2025, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO o encerramento do Processo Administrativo- Portaria n° 712/2024 que teve por objetivo apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato Administrativo 035/2022-PGM, celebrado entre o Município de Cáceres-MT e a empresa Wellox Contrutora e Locação de Equipamentos EIRELI, haja vista o descumprimento de cláusulas contratuais.

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica deste município, que opinou pela Legalidade do Processo Administrativo - Portaria n° 712/2024, em parecer jurídico n° 94/2025 – PGM.

CONSIDERANDO que a Secretaria atendeu todos os requisitos opinativos do parecer jurídico n° 94/2025 – PGM.

CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo já veio a ser publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, se faz necessário a assinatura desta Rescisão Contratual e publicação da mesma, uma vez que neste caso esta é a única e exclusiva ferramenta jurídica de esclarecimento pela não continuidade da celebração contratual.

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - RESCINDIR UNILATERALMENTE, desde a data de 20 de maio de 2025, o Contrato Administrativo nº 035/2022, celebrado em 01 de abril de 2022, com fulcro no respectivo contrato e nos termos do art. 78, parágrafo único e art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, conforme parecer jurídico n° 94/2025 – PGM.

CLÁUSULA SEGUNDA - O Município de Cáceres-MT se compromete a mandar publicar a súmula do presente Termo de Rescisão Contratual Consensual na Imprensa Oficial e encaminhá-la ao Tribunal de Contas, por exigência de disposições da Lei Orgânica daquela Corte.

E por estar certo, justo e acordado o presente Termo de Rescisão Contratual que vai devidamente assinado pela Secretária da Pasta em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, tudo em conformidade nos termos da Lei nº 8666/93.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 27 de junho de 2025.

WESLEY DE SOUSA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

CONTRATANTE