DECRETO Nº 010, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
1 de Julho de 2025
DECRETO Nº 010,
DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a convocação dos profissionais da educação da rede municipal para retorno imediato ao trabalho, em razão da declaração judicial de ilegalidade da greve, e dá outras providências”.
PREFEITO O MUNICIPAL DE JANGADA – MATO GROSSO, Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1019625-49.2025.8.11.0000 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Exmo. Desembargador Dr. JONES GATTAS DIAS) que declarou liminarmente a ilegalidade da paralisação/greve dos profissionais da educação da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, em especial o direito fundamental à educação dos alunos da rede pública, com a preocupação aos direitos inalienáveis dos nossos estudantes e respectivas famílias;
CONSIDERANDO o dever legal dos servidores públicos de obedecer às ordens legais emanadas da Administração, sob pena de responsabilização.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam convocados todos os profissionais da educação da rede municipal de ensino de Jangada, efetivos e contratados, para retorno imediato às atividades laborais a partir do dia 30 de junho de 2025, nos respectivos locais e horários de expediente das unidades escolares.
Art. 2º. O não comparecimento sem justificativa legal e formal acarretará:
I – Para os servidores efetivos: a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo, nos termos da legislação municipal;
II – Para os servidores contratados: a imediata rescisão contratual e abertura de novo processo seletivo simplificado a partir de 1º de julho de 2025
III – A aplicação de outras sanções cabíveis, conforme previsão legal.
Artigo 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 27 de junho de 2025
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal