LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 27 DE JUNHO DE 2025
1 de Julho de 2025
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Guiratinga a celebrar Termo de Fomento e/ou Colaboração para a Transferência de recursos financeiros para o Rotary Club de Guiratinga, como auxílio para a execução da 27ª Corrida de Rua, a tradicional Minimaratona da Independência 2025, e da outras providências”.
JAIME DE OLIVEIRA LOGRADO, Prefeito em Substituição Legal do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Guiratinga autorizado a celebrar Termo de Fomento para a Transferência de Incentivo Financeiro para o ROTARY CLUB DE GUIRATINGA – CNPJ nº 01.974.377/0001-04, entidade de prestação de serviços à comunidade sem fins lucrativo, na ordem de R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais), que será utilizado como parte do custeio da realização da 27ª Corrida de Rua, a tradicional Minimaratona da Independência no Município de Guiratinga-MT, a qual terá o percurso de 5.000 metros, aproximadamente 5,0 KM em Ruas e Avenidas de nossa cidade.
Artigo 2º - O Rotary Club de Guiratinga estará realizando o evento no dia 06-09-2024, com a largada prevista para às 17:00 horas, responsabilizando-se por toda organização, como: a divulgação, interditar os locais do percurso, a infraestrutura para a realização do evento, ter equipe de apoio e segurança, e a concessão da premiação aos participantes.
Artigo 3º - O percurso da 27ª Corrida de Rua – Minimaratona da Independência 2025 é de responsabilidade da organizadora do evento, e está discriminado no Regulamento da 27ª Edição da Minimaratona da Independência/2025 em homenagem ao Edimilson de Freitas (in memoriam), que é parte integrante desta Lei.
§ 1º - Qualquer alteração no Percurso acima será de inteira responsabilidade da Organizadora do evento, isentando o Município de qualquer responsabilidade.
§ 2º - Para a segurança dos atletas, as Ruas e Avenidas do percurso passam a ter o controle do tráfego de veículos e motos a partir das 15:00 horas, com o fechamento e a sinalização das mesmas, sendo liberadas após a passagem dos atletas.
Artigo 4º - Caso não seja atingido o fim a que se destina a presente Lei, o Rotary Club de Guiratinga, deverá restituir o valor repassado aos cofres públicos do Município, devidamente corrigidos pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sob pena de inscrição do débito de dívida ativa em seu desfavor perante a Fazenda Pública do Município.
Artigo 5º - Os valores repassados poderão sofrer alterações de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração.
Artigo 6º - As despesas de decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária : 11.002 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Funcional Programática: 27.811.0047-1102 – Incentivar a Minimaratona da Independência
Natureza da Despesa : 3.3.90.41
Ficha Funcional : 0629
Fonte : 1500
Valor : R$ 20.340,00 (vinte mil, trezentos e quarenta reais)
Artigo 7º - A Organização do Evento deverá apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos até 30 dias após a realização do mesmo.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guiratinga/MT, 27 de junho de 2.025.
JAIME DE OLIVEIRA LOGRADO
Prefeito em Substituição Legal