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Pref. Luciara

LEI Nº 883/2025

26 DE JUNHO DE 2025

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 24 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, PARASSU DE SOUZA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A prorrogação visa assegurar a estabilidade das políticas educacionais e o cumprimento das metas ainda em andamento, evitando descontinuidade administrativa e prejuízos a rede de ensino.

Art. 2º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência da Lei Municipal nº 658, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Luciara/MT, 26 de Junho de 2025.

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PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL