PORTARIA INTERNA N° 001/GS, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
16 de Junho de 2016
O Secretário Municipal da Saúde deNova Canaã do Norte, no uso de suas atribuições legais, ciente de sua responsabilidade para com a Saúde do Trabalhador e da Gestão da Saúde no SUS/NOVA CANAÃ DO NORTE; e considerando:
a) O disposto nos artigos 198 e 200 da Constituição Federal; b) O inciso I e parágrafo 3° do Art. 6° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que define saúde do trabalhador e sua abrangência; c) A Portaria MS/GM N° 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências; d) PORTARIA No- 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. e) PORTARIA No- 205, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. f) A falta de informações adequadas sobre os agravos à saúde relacionados ao trabalho nos sistemas de informação em saúde e sobre sua ocorrência na população do setor informal; g) Que os serviços especializados de atendimento à saúde são importantes fontes de informações para a notificação de doenças compulsória, principalmente nos casos mais graves e que a investigação epidemiológica de casos pode demonstrar o surgimento de novas doenças (doenças emergentes), a reemergência de outras e, até mesmo, de mudanças na história natural de uma doença, com impacto importante para a saúde pública no país; h) Considerando que as doenças de notificação compulsória constituem risco à saúde da população, e que o conhecimento dessas doenças é primordial para o desencadeamento das ações-controle; RESOLVE: ART. 1°- INSTITUIR a Rede Sentinela dos Agravos à Saúde do Trabalhador no Município NOVA CANAÃ DO NORTE, definida de acordo com a referida portaria; §1°- A rede sentinela em Saúde do Trabalhador deverá ser compreendida como uma das estratégias de acesso às ações de diagnóstico e de notificação dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, na rede de atenção do SUS, desde a Atenção Primária à Saúde (APS) até os dispositivos de Referência Especializada, portanto, caso uma unidade de saúde não tenha capacidade diagnóstica para atender ao determinado agravo, ela deverá referenciar na própria rede a outra unidade que possua essa capacidade; §2°- A Rede de Unidades sentinela será ampliada de acordo com o surgimento de novas unidades no município ou de acordo com a capacidade diagnóstica e de notificação das unidades assistenciais do SUS; §3°-- As Unidades Sentinela serão mapeadas e definidas pelos gestores e técnicos dos municípios, sendo habilitadas por processo de pactuação na respectiva Comissão Intergestora Regional. ART. 2°- Caberá às Unidades Sentinela em Saúde do Trabalhador:§1°- Realizar a identificação, investigação e Notificação compulsória dos casos confirmados de Doenças e Agravos pela Estratégia de Vigilância Sentinela, conforme anexo da PORTARIA No- 205, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. Os quais estão descritos no item I, que compreendem:
1. Câncer Relacionado ao Trabalho; 2. Dermatoses ocupacionais; 3. Lesões por esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT); 4. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho; 5. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 6. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho;§2°- Realizar a identificação, investigação e Notificação Compulsória dos casos confirmados de Doenças, Agravos e eventos em conformidade com a PORTARIA No- 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, os quais são descritos abaixo os itens de importância para a Saúde do trabalhador:
Item1-a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico- Periodicidade de notificação: semanal em SMS;
Item1-b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes- Periodicidade de notificação: semanal em SMS;
Item29- Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)-Periodicidade de notificação: semanal em SMS;
Quando a confirmação não puder ser realizada pela Unidade Sentinela, os casos deverão ser encaminhados para a referência especializada, seguindo o fluxo local e a especificidade do agravo.
ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Saúde de Nova Canaã do Norte, 15 de Junho de 2016.Elisandro de Souza Nascimento
Secretário Municipal de Saúde
Nova Canaã do Norte - MT
ANEXO I DA PORTARIA INTERNA N° 001/GS, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
RELAÇÃO DAS UNIDADES SENTINELA PACTUADAS DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT
| N° | UNIDADE SENTINELA | NÚMERO DE CNES | NÍVEL DE COMPLEXIDADE DA UNIDADE | ENDEREÇO DA UNIDADE DE SAÚDE | MUNICÍPIO | AGRAVOS PACTUADOS PELA UNIDADE |
| 1. | POSTO DE SAUDE DE COLORADO | 2471299 | Baixa | Colorado | Nova Canaã do Norte | * Ac de Trabalho Grave (Fatal; Com Mutilação; Criança e Adolescente); *Ac de Trabalho com Exposição a Material Biológico; * Intoxicação Exógena; *Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; * Lesão por esforço repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT); * Dermatoses ocupacionais; * Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); * Pneumoconioses; *Câncer Relacionado ao Trabalho |
| 2. | UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE DA FAMILIA RURAL OURO BRANCO | 2471264 | Baixa | Distrito Ouro Branco | Nova Canaã do Norte | * Ac de Trabalho Grave (Fatal; Com Mutilação; Criança e Adolescente); *Ac de Trabalho com Exposição a Material Biológico; * Intoxicação Exógena; *Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; * Lesão por esforço repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT); * Dermatoses ocupacionais; * Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); * Pneumoconioses; *Câncer Relacionado ao Trabalho |
| 3. | CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA CANAA DO NORTE | 2471434 | Baixa e Média | Av. São Paulo n° 111 | Nova Canaã do Norte | * Ac de Trabalho Grave (Fatal; Com Mutilação; Criança e Adolescente); *Ac de Trabalho com Exposição a Material Biológico; * Intoxicação Exógena; *Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; * Lesão por esforço repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT); * Dermatoses ocupacionais; * Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); * Pneumoconioses; *Câncer Relacionado ao Trabalho |
| 4. | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL | 6953042 | Baixa e Média | Av. São Paulo nº 111 | Nova Canaã do Norte | * Ac de Trabalho Grave (Fatal; Com Mutilação; Criança e Adolescente); *Ac de Trabalho com Exposição a Material Biológico; * Intoxicação Exógena; *Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; * Lesão por esforço repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT); * Dermatoses ocupacionais; * Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); * Pneumoconioses; *Câncer Relacionado ao Trabalho |
| 5. | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE NOVA CANAA DO NORTE II | 7347979 | Baixa e Média | Av. São Paulo nº 111 | Nova Canaã do Norte | * Ac de Trabalho Grave (Fatal; Com Mutilação; Criança e Adolescente); *Ac de Trabalho com Exposição a Material Biológico; * Intoxicação Exógena; *Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; * Lesão por esforço repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT); * Dermatoses ocupacionais; * Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); * Pneumoconioses; *Câncer Relacionado ao Trabalho |
| 6. | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE NOVA CANAA DO NORTE I | 2471582 | Baixa e Média | Av. Para s/n° | Nova Canaã do Norte | * Ac de Trabalho Grave (Fatal; Com Mutilação; Criança e Adolescente); *Ac de Trabalho com Exposição a Material Biológico; * Intoxicação Exógena; *Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; * Lesão por esforço repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT); * Dermatoses ocupacionais; * Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); * Pneumoconioses; *Câncer Relacionado ao Trabalho |