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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO 202/2025

DECRETO 202/2025

“HOMOLOGA O REGULAMENTO PARA O SORTEIO DE PRÊMIOS DE IPTU 2025, AUTORIZADO PELA LEI N° 1.651/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.651/2025 que dispõe sobre premiação referente a IPTU no município de Diamantino;

DECRETA:

Art.1º . Fica regulamentado o sorteio dos prêmios da campanha do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício 2025.

Art. 2°. Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e respectivas Taxas incidentes até o vencimento da última parcela em 29 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.

Art. 3º O sorteio será efetuado utilizando-se do Sistema on-line, à vista do público, nas redes sociais oficiais do município, nas datas e locais que serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

§1º.Os valores indicados no Artigo 3º deste Decreto serão sorteados em 09 (nove) premiações, sendo 02 (dois) contribuintes contemplados em cada sorteio de acordo com o cupom eletrônico gerado para o imóvel.

§1º-A. Serão publicadas listas mensais um dia antes do sorteio contendo o código do imóvel, o nome do contribuinte do IPTU e o número que participará do sorteio adimplentes com o parcelamento do exercício vigente.

§2º.Serão realizados 02 (dois) sorteios em cada premiação totalizando 18 (dezoito) contribuintes ganhadores do IPTU PREMIADO/2025.

§3º Dos valores estabelecidos abaixo serão descontados o imposto de renda incidente sobre os prêmios.

§ 4º Além do desconto do Imposto de Renda, serão descontados o valor do saldo restante do IPTU 2024 e/ou dívidas de anos anteriores com o fisco municipal, inscrita em nome do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.

1º Prêmio (espécie)

R$ 4.000,00

Contribuintes que efetuarem o pagamento em Cota Única definida em Decreto pelo Prefeito Municipal.

2 (dois) prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

2º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

3º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

4º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

5º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

6º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

7º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

8º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

9º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

2 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais)

Art.4º Cada inscrição imobiliária receberá um cupom eletrônico (número na lista) que será único.

§1º Cada cupom eletrônico (número na lista) premiado confere o direito a um único prêmio.

§2º O número sorteado não retornará a lista lançada mensalmente para concorrer nos demais sorteios referentes à campanha do ano vigente.

§3º O número que for sorteado e não estiver adimplente para com o Município retornará a urna para o próximo sorteio.

Art. 5º. Fará jus ao prêmio o CONTRIBUINTE cujo nome e número constar no cupom sorteado e a inscrição imobiliária não possua débito vencido do IPTU 2025.

§ 1º No sorteio serão divulgados os nomes dos contemplados e os respectivos cupons serão auditados "in loco", via sistema informatizado/PMD.

Art. 6º. Os números serão conferidos pela Comissão Coordenadora do Sorteio presente no ato, composta pelos servidores descritos no art. 7º, §1º, deste regulamento

§1º Caso o número sorteado não seja validado pela comissão descrita no art.7º deste Regulamento, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se completem os contemplados previstos na tabela acima previstos adimplentes com o IPTU 2025, por sorteio.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização da Campanha, podendo o Secretário Municipal de Fazenda designar a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com competência para fiscalizar os atos relativos à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha. Cada número sorteado passará pelo crivo dos membros da Comissão, que irá validá-lo confirmando a sua autenticidade e atestando o seu efetivo pagamento de acordo com as etapas descritas nos parágrafos 4º e 5º do art. 6º deste Regulamento.

§1º A Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora será constituída pelos seguintes membros: RODOLFO LÁZARO TOBIAS PORTO SILVA, (Presidente), DAVID PAULO SILVA (Secretário), GABRIELA COCCO BUSANELLO (membro n°1), BENEDITO CARLOS XAVIER (membro n°2) e CARLOS ALBERTO NUNES DE ALMEIDA (membro n° 3), sendo presidido pelo primeiro.

Art. 8º. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do concurso "IPTU premiado " na forma de Edital e dar publicidade;

VII - Proceder à auditagem de que trata o § 1º do art. 6º e o art. 7º referente a todos os sorteios.

Art. 9º. A premiação do "IPTU/2025" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local, bem como redes sociais, com esclarecimentos e orientações aos participantes.

Art. 10. O resultado final de cada sorteio será divulgado no site da Prefeitura: www.diamantino.mt.gov.br, na imprensa local, redes sociais e através de correspondência aos premiados.

Art.11. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados em solenidade pública, preferencialmente pelo Prefeito Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do sorteio.

Art.12. Até o recebimento pelo contemplado os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, salvo, no caso de doação mediante documento com firma reconhecida ou morte do contemplado.

Parágrafo único. Em caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para resgate deverá ser feita através de Alvará Judicial.

Art. 13. Os menores de 18 anos ou incapazes somente receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais.

Art. 14. O direito de receber o prêmio decai em 60 (sessenta) dias contados a partir da data do sorteio.

§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contínuo, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º O prazo só inicia ou vence em dia de expediente normal da Prefeitura de Diamantino MT.

§ 3º O prêmio não retirado no prazo que trata esse artigo, será sorteado entre as escolas municipais e as entidades de assistência social cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 15. Para receber o prêmio o contemplado deverá apresentar:

I - Original e cópia do documento de identidade e CPF ou documento oficial com foto, comprovante de quitação do IPTU relativo ao exercício de 2025 e de propriedade do imóvel.

II - No caso de procurador, deverá estar munido de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida ou instrumento público e do documento de identidade.

Art. 16. O Prêmio em espécie sorteado poderá ser disponibilizado ao contemplado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado

Art. 17. As situações relativas aos sorteios, não previstas no presente regulamento, serão resolvidas pela Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora constituída no artigo anterior.

Art. 18. Este Regulamento terá validade até a data do último sorteio.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 24 de junho de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal