LEI N° 3.348, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
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Órgão: |
11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Unidade: |
01 – SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Funcão: |
08 – Assistência Social |
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Subfunção: |
122 – Administração Geral |
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Programa: |
1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
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Proj/Atividade: |
2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FAZER |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
50.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Órgão: |
11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Unidade: |
02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS |
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Funcão: |
08 – Assistência Social |
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Subfunção: |
245 – Serviços Socioassistenciais |
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Programa: |
1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
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Proj/Atividade: |
2.081 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PAIF/SCFV |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
50.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025.