LEI N.º 1.877/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025
1 de Julho de 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DO “ESPAÇO CIDADÃO” 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (um) imóvel comercial localizado na Av. Cuiabá nº 207, Centro, Dom Aquino – MT, CEP-78.830.000.
Artigo 2° - A locação do referido imóvel destinar-se-á ao funcionamento dos seguintes órgãos:
01- PROCON – MT;
02- POSTO AVANÇADO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS);
03- JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM)
04- POLITEC (POSTO DE IDENTIFICAÇÃO)
05- CENTRO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR (CAE)
Artigo 3º - O Valor anual corresponderá a R$18.000,00 (dezoito mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.
Artigo 4º - A despesa advinda da aplicação desta lei correrá por conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições legais aplicáveis.
Artigo 5º - O contrato objeto da presente lei poderá ser prorrogado sucessivamente por igual período ou rescindido a qualquer tempo à critério desta municipalidade.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de junho de 2025.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal