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Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DO “ESPAÇO CIDADÃO” 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (um) imóvel comercial localizado na Av. Cuiabá nº 207, Centro, Dom Aquino – MT, CEP-78.830.000.

Artigo 2° - A locação do referido imóvel destinar-se-á ao funcionamento dos seguintes órgãos:

01- PROCON – MT;

02- POSTO AVANÇADO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS);

03- JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM)

04- POLITEC (POSTO DE IDENTIFICAÇÃO)

05- CENTRO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR (CAE)

Artigo 3º - O Valor anual corresponderá a R$18.000,00 (dezoito mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.

Artigo 4º - A despesa advinda da aplicação desta lei correrá por conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições legais aplicáveis.

Artigo 5º - O contrato objeto da presente lei poderá ser prorrogado sucessivamente por igual período ou rescindido a qualquer tempo à critério desta municipalidade.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de junho de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal