LEI N° 3.347, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares ‘’projeto horta na escola’’ bem como abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares e a transferir recursos financeiros no valor deR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Os recursos repassados aos Conselhos Deliberativos Escolares serão aplicados conforme projeto “horta na escola” apresentado pela entidade ao COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente no ato de sua formalização.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, para o Município de Cáceres, na forma da lei e conforme disposto no projeto acima mencionado e no Termo de Convênio.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA fiscalizará e acompanhará a execução do Termo de Convênio.
Art. 4º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 5º O crédito preconizado no art. 4º desta Lei, destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, aos Conselhos Deliberativos Escolares e terá as seguintes características financeiras e funcionais-programáticas:
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Órgão: |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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Unidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - FUMDEMA |
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Função: |
18 – Gestão Ambiental |
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Subfunção: |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa: |
1010 – Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais |
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Proj/Ativid ade: |
1.087 – TRANSF. AOS CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
(9.2.899) Outros Rec. Vinculados a a Fundos |
48.000,00 |
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Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4º serão cobertos pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos Inciso I, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024- LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025.