QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA K V MARTINS LTDA.
1 de Julho de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa K V MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 41.541.122/0001-72, com sede na RUA M-2 – 84 – CENTRO – AGUA BOA/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr(a) NUBIA DELFINO DE MORAIS ANTUNES, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 1089708-9 SSP/MT, CPF/MF n.º 926.902.381-87, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato N° 020/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objeto a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará, pois, os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93.
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido aos serviços prestados serem de grande importância e atenderem a contento as necessidades da CONTRATANTE e o valor continua de acordo com o praticado no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
4.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 20 de Julho de 2025 a 19 de Julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 01 de Julho de 2025.
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JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal Contratante |
K V MARTINS LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: R.G. n° C.P.F. n° |
Nome: R.G. n° C.P.F. n° |