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Pref. Porto Estrela

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da LEI MUNICIPAL de nº 795/2025 da data do dia 23 de junho de 2025, veiculada no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº 4763, datado do dia 24 de junho de 2025, por ter ocorrido equívoco de informações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Estrela-MT, 30 de junho de 2025

Marcio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal