4º QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 019/2021
1 de Julho de 2025
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 019/2021
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos Trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.015.532/0001-81, estabelecida à Av.Andre Antonio Maggi, nº 487, Sala 1104. ED. Concorde. Bairro Alvorada, Cuiabá MT, CEP. 78.048-847, , representada neste ato pelo Sr. Luiz Rodrrigo da Silva Bernardi, CPF 955.898.721-20, chamado simplesmente de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato 019/2021 por mais 12 (doze) meses.
2.2 – A vigência do presente contrato passa a ser de 30/06/2025 á 30/07/2026.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública.
3.2 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 incisos II da Lei nº. 8.666/93 e nas Cláusulas décima primeira do referido contrato.
3.3 Os contratos firmados, ainda na vigência da antiga lei (8.666/93), continuem por ela regidos, conforme art. 190 da Lei nª 14.133.2021:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2025 na seguinte rubrica:
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CLAUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
6.2 Fica eleitos o Foro da Comarca da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barão de Melgaço/MT, 26 de Junho de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
RG: 0776021-3
CPF: 523.201.621-00
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GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 12.015.532/0001-81
Sócio/Proprietário
CONTRATADA