DECISÃO ADMINISTRATIVA
1 de Julho de 2025
Proc. Adm. nº 196/2024
Concorrência nº 007/2024
Contrato Administrativo nº 072/2024
Objeto: “Contratação de empresa especializada para construção de barracão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Município de Rondolândia/MT”
Contratado: GLOBAL ENGENHARIA, CNPJ: 08.***.386/0001-**.
Assunto: 3ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. nº 072/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
Considerando o Ofício n. 021/2025, de 26/05/2025, protocolado pela contratada solicitando a prorrogação de prazo de execução do contrato n. 072/2024, por mais 60 (sessenta) dias;
A teor do memorando nº. 016/GAB/CONVÊNIOS/2025, de 02 de junho de 2025, protocolado pela Engenharia, no qual concordou prorrogação do prazo de execução, conforme justificativa. Nesse contexto, opinou favorável ao Terceira prorrogação do prazo de execução, por 60 (sessenta) dias.
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 072/2024, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 072/2024, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.4 do contrato adm. n. 072/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, não pelo prazo solicitado pela contratada, mas tão somente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 30 (trinta) dias, tendo início: 30/06/2025 até 29/07/2025, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 30 de junho de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal