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Pref. Guiratinga

Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 1.385/2015 e dá outras providências.

Jaime de Oliveira Logrado, Prefeito, em substituição Legal, do Município de Guiratinga Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.385, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, prorrogando o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, na forma do anexo, com vistas ao cumprimento do disposto nos artigos 8º ao 10 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.” (Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 - proposta pelo Poder Legislativo através do Parecer nº 19/2025 – Assinado pelo Relator da CCJ – Comissão de Constituição Justiça e Redação, aprovado na Sessão Ordinária do dia 26/06/2025).

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.385/2015.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga MT, 27 de junho de 2025

JAIME DE OLIVEIRA LOGRADO

Prefeito em substituição Legal