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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 188/2024

Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Dispensa de Licitação n. 041/2024

Contrato Administrativo n. 054/2024

Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria contábil, voltada ao setor público, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC”.

Contratado: José Cesar Araújo Leite - ME; CNPJ n.: 29.***.899/0001-**.

Assunto: 1ª Prorrogação de prazo e valor do contrato adm. n. 054/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando nº 073/SEMEC/2025, de 02 de junho de 2025, encaminhado a empresa contratada, onde solicitou a anuência da prorrogação de prazo e de valor do contrato administrativo n. 054/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência do Contrato é até 10/06/2025;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo nº 054/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato nº 054/2024, com fundamento na sub-cláusula 2.1.1/2.1.2 da Cláusula Segunda c/c Lei Federal nº 14.133/21.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 10 de junho de 2025, com término no 10 de junho de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Primeiro Termo de Prorrogação de prazo e de valor do contrato n. 054/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, ou seja, de 10/06/2025 à 10/06/2026, valor mensal de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) e valor global do contrato de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais).

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 30 de junho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal