DECISÃO RECURSAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133/2021, bem como o previsto no item 10 do Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para construção e fornecimento de mão de obra especializada para Construção de Cobertura de Entrada das Escolas e Creches no Município de Pedra Preta/MT;
CONSIDERANDO as razões recursais apresentadas pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – ME em 05/06/2025, por meio da plataforma Licitanet, contra a decisão de inabilitação proferida pela Comissão de Contratação com fundamento no item 2.8 do edital, diante da vedação legal prevista no art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como recurso apresentado pela empresa ESLAVIE CONSTRUTORA LTDA em 06/06/2025;
CONSIDERANDO que o recurso interposto pela empresa ESLAVIE CONSTRUTORA LTDA foi prejudicado, em razão da apresentação de documento equivocado, sem relação com o objeto licitado ou com os fundamentos recursais, o que inviabilizou a análise de seu mérito;
CONSIDERANDO contrarrazões de recurso apresentada pela empresa KB CONSTRUTORA LTDA, apresentada em 11/06/2025, tempestivamente;
CONSIDERANDO a manifestação técnica da Agente de Contratação, que analisou detidamente os elementos dos autos, e concluiu, com base no art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021, no item 2.8 do edital, e no art. 1.595 do Código Civil, pela manutenção da decisão de inabilitação da empresa MARCIONE ALVES PERROT – ME;
DECIDE:
Por todo o exposto, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e vinculação ao edital, e diante dos fatos e fundamentos constantes nos autos:
CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – ME e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sua inabilitação, nos termos do art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do item 2.8 do edital.
Comunique-se à Recorrente e à Recorrida a presente decisão e adote-se as providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.