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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N° 057/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N° 057/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO NO DECRETO Nº 041/2025, QUE REGULAMENTA O LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei: e

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 084/2012, de 20 de dezembro de 2012, Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDOA que a prorrogação de prazo visa garantir a eficiência na arrecadação tributária, evitando a inadimplência e facilitando o planejamento financeiro do município. Essa medida contribui para a arrecadação de recursos essenciais à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços públicos, promovendo o bem-estar da coletividade.

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo também está alinhada ao princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal, que determina que os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômica do contribuinte. Ao estender o prazo, o município demonstra sensibilidade às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes, promovendo uma arrecadação mais justa e equilibrada;

CONSIDERANDO por fim que, a prorrogação do prazo do Decreto Municipal de IPTU encontra respaldo na legislação municipal e federal, que conferem ao município a prerrogativa de estabelecer, alterar ou prorrogar prazos relacionados à arrecadação de tributos, desde que respeitados os princípios constitucionais da legalidade, anterioridade e capacidade contributiva. Assim, a medida visa garantir a conformidade com o ordenamento jurídico vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), nos mesmos termos e condições do DECRETO 041/2025, até a data de 31.07.2025.

Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal, em 30 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal