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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 308/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR N. 308/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

"AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fundamento no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738 /2008, realizar o reajuste salarial de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) sobre o vencimento mensal dos professores da educação básica do município de Confresa, correspondente ao reajuste do piso para o ano de 2025.

§ 1º Fica estabelecido o valor de R$ 3.285,58 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), como piso inicial para a remuneração dos professores da educação básica, que desempenham carga horária de 30 horas semanais conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Município.

§ 2º A Aplicação do índice de correção do piso dos professores da educação básica de 2025 equivale a 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) será na folha da educação desde a competência de janeiro/2025, reconhecendo o direito retroativo a competência de janeiro/2025.

§ 3º Fica alterado automaticamente as tabelas de remunerações anexo a Lei Complementar nº 046 /2008, compreendida como Tabela de Remuneração Base dos professores da educação básica devidamente corrigido, conforme as respectivas classes e níveis.

Art. 2º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma que menciona nos respectivos dispositivos.

Paço Municipal de Confresa-MT, 30 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

Anexo I

TABELA DE REMUNERAÇÃO - PCCS EDUCAÇÃO

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR DE NIVEL MEDIO/MAGISTERIO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,000

3.285,58

4.928,37

5.585,49

6.636,87

7.556,83

2

1,040

3.417,00

5.125,50

5.808,91

6.902,35

7.859,11

3

1,085

3.564,85

5.347,28

6.060,25

7.201,01

8.199,16

4

1,135

3.729,13

5.593,70

6.339,53

7.532,85

8.577,01

5

1,190

3.909,84

5.864,76

6.646,73

7.897,88

8.992,63

6

1,250

4.106,98

6.160,46

6.981,86

8.296,09

9.446,04

7

1,320

4.336,97

6.505,45

7.372,84

8.760,67

9.975,02

8

1,410

4.632,67

6.949,00

7.875,54

9.357,99

10.655,14

9

1,500

4.928,37

7.392,56

8.378,23

9.955,31

11.335,25

10

1,530

5.026,94

7.540,41

8.545,79

10.154,41

11.561,96

11

1,560

5.125,50

7.688,26

8.713,36

10.353,52

11.788,66

12

1,590

5.224,07

7.836,11

8.880,92

10.552,63

12.015,37

TABELA PROGRESSIVA PARA ELEVAÇÃO DE CLASSE

CLASSE

REQUISITO E/OU HABILITAÇÃO

A

ENSINO MEDIO / MAGISTERIO

B

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA

C

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / ESPECIALIZACAO

D

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / MESTRADO

E

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / DOUTORADO