LEI COMPLEMENTAR N. 308/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR N. 308/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
"AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fundamento no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738 /2008, realizar o reajuste salarial de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) sobre o vencimento mensal dos professores da educação básica do município de Confresa, correspondente ao reajuste do piso para o ano de 2025.
§ 1º Fica estabelecido o valor de R$ 3.285,58 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), como piso inicial para a remuneração dos professores da educação básica, que desempenham carga horária de 30 horas semanais conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Município.
§ 2º A Aplicação do índice de correção do piso dos professores da educação básica de 2025 equivale a 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) será na folha da educação desde a competência de janeiro/2025, reconhecendo o direito retroativo a competência de janeiro/2025.
§ 3º Fica alterado automaticamente as tabelas de remunerações anexo a Lei Complementar nº 046 /2008, compreendida como Tabela de Remuneração Base dos professores da educação básica devidamente corrigido, conforme as respectivas classes e níveis.
Art. 2º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma que menciona nos respectivos dispositivos.
Paço Municipal de Confresa-MT, 30 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal
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Anexo I TABELA DE REMUNERAÇÃO - PCCS EDUCAÇÃO |
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PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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PROFESSOR DE NIVEL MEDIO/MAGISTERIO |
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NIVEL |
COEF |
CLASSE |
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|
A – 1.00 |
B – 1.50 |
C – 1.70 |
D – 2.02 |
E – 2.30 |
||
|
1 |
1,000 |
3.285,58 |
4.928,37 |
5.585,49 |
6.636,87 |
7.556,83 |
|
2 |
1,040 |
3.417,00 |
5.125,50 |
5.808,91 |
6.902,35 |
7.859,11 |
|
3 |
1,085 |
3.564,85 |
5.347,28 |
6.060,25 |
7.201,01 |
8.199,16 |
|
4 |
1,135 |
3.729,13 |
5.593,70 |
6.339,53 |
7.532,85 |
8.577,01 |
|
5 |
1,190 |
3.909,84 |
5.864,76 |
6.646,73 |
7.897,88 |
8.992,63 |
|
6 |
1,250 |
4.106,98 |
6.160,46 |
6.981,86 |
8.296,09 |
9.446,04 |
|
7 |
1,320 |
4.336,97 |
6.505,45 |
7.372,84 |
8.760,67 |
9.975,02 |
|
8 |
1,410 |
4.632,67 |
6.949,00 |
7.875,54 |
9.357,99 |
10.655,14 |
|
9 |
1,500 |
4.928,37 |
7.392,56 |
8.378,23 |
9.955,31 |
11.335,25 |
|
10 |
1,530 |
5.026,94 |
7.540,41 |
8.545,79 |
10.154,41 |
11.561,96 |
|
11 |
1,560 |
5.125,50 |
7.688,26 |
8.713,36 |
10.353,52 |
11.788,66 |
|
12 |
1,590 |
5.224,07 |
7.836,11 |
8.880,92 |
10.552,63 |
12.015,37 |
|
TABELA PROGRESSIVA PARA ELEVAÇÃO DE CLASSE |
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CLASSE |
REQUISITO E/OU HABILITAÇÃO |
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A |
ENSINO MEDIO / MAGISTERIO |
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|
B |
CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA |
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|
C |
CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / ESPECIALIZACAO |
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|
D |
CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / MESTRADO |
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|
E |
CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / DOUTORADO |
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