LEI Nº 1479/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 1479/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Transferências do FUNDEB- Complementação da União VAAR, no valor de R$ 2.368.548,88 (dois milhões e trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
008 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
0129 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Ação |
2048 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70%- ENSINO FUNDAMENTAL |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.543.0000000 |
2.368.548,88 |
Total ................................................................................................................. 2.368.548,88
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB-Complementação VAAR |
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Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos |
Orçado |
Previsão de Arrecadação conforme Portaria MEC/MF Nº 14/2024 |
Projeção Excesso de Arrecadação na Fonte C = B - C |
Arrecadação até o período (01/01/2025 a 31/12/2025) |
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(A) |
(B) |
(C) |
D = |
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1|543|000000 – Transferências do FUNDEB-Complementação VAAR |
0,00 |
2.368.548,88 |
2.364.548,88 |
724.936,51 |
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Total |
0,00 |
2.368.548,88 |
2.368.548,88 |
724.936,51 |
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 |
Transf Complementação União FUNDEB - VAAR |
1|543|000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR |
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal