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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1479/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 1479/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Transferências do FUNDEB- Complementação da União VAAR, no valor de R$ 2.368.548,88 (dois milhões e trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

008

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0129

ENSINO FUNDAMENTAL

Ação

2048

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70%- ENSINO FUNDAMENTAL

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.543.0000000

2.368.548,88

Total ................................................................................................................. 2.368.548,88

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB-Complementação VAAR

Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Previsão de Arrecadação conforme Portaria MEC/MF Nº 14/2024

Projeção Excesso de Arrecadação na Fonte

C = B - C

Arrecadação até o período

(01/01/2025 a 31/12/2025)

(A)

(B)

(C)

D =

1|543|000000Transferências do FUNDEB-Complementação VAAR

0,00

2.368.548,88

2.364.548,88

724.936,51

Total

0,00

2.368.548,88

2.368.548,88

724.936,51

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.1.5.52.0.1.00.00.00

Transf Complementação União FUNDEB - VAAR

1|543|000000 –

Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal