LEI Nº. 1483/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº. 1483/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO, NA forma de CARÁTER indenizatório, Da ASSISTÊNCIA á saúde, PARA Os SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE confresa-mt.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DO MATO GROSSO, no usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Fica instituída a concessão, de caráter indenizatório, da assistência á saúde para os servidores ativos efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Confresa/MT.
Art. 2º A assistência à saúde será prestada na forma de auxílio financeiro, denominado Auxílio Saúde, de caráter indenizatório, mediante comprovação de despesas com planos privados de assistência à saúde ou seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, desde que devidamente registrados e regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da folha de pagamento de pessoal da Câmara Municipal de Confresa-MT.
§ 1º São considerados beneficiários do auxílio saúde os servidores ativos efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Confresa-MT.
§ 2º É vedado o pagamento de auxílio saúde aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Confresa-MT.
§ 3º É vedado o pagamento de auxílio saúde aos servidores que se encontrem a disposição de outro órgão, exceto nas hipóteses em que a cessão for com ônus para o cessionário.
§ 4º Ao servidor de outro órgão, cedido à Câmara Municipal de Confresa, caberá o recebimento do auxilio saúde paga aos servidores da Câmara, descontado o valor pago pelo órgão de origem, a mesmo título, se houver.
Art. 3º O auxílio saúde terá valor limite mensal per capita, variando de acordo com a faixa etária do servidor, conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º O valor limite do auxílio saúde poderá ser reajustado no mês de janeiro de cada ano, por meio de Portaria da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT e de acordo com a disponibilidade orçamentária, não estando condicionado a reajustes de preços das operadoras de planos de saúde ou seguro saúde.
§ 2º Não serão reembolsáveis pela Câmara Municipal de Confresa-MT quaisquer outros tipos de despesas médicas, com medicamentos, ou referentes a coparticipação em plano de saúde ou seguro saúde, ou ainda valores decorrentes de juros referente a pagamentos atrasados, assim como das taxas de adesão, entre outras cobranças administrativas, sendo o auxílio exclusivamente concedido para custear as despesas individuais do servidor com o plano de saúde ou seguro saúde.
§ 3º O valor referente ao auxilio saúde tem caráter indenizatório e deverá ser lançado no contracheque com a nomenclatura “AUXÍLIO SAÚDE’’ ou nomenclatura equivalente do servidor como rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme artigo 35, inciso I, alínea "p", do Anexo ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza), não incidindo sobre ele nenhum desconto.
§ 4º O servidor fará jus ao ressarcimento integral do valor correspondente ao plano de saúde contratado, observando-se o limite fixado na Tabela I desta Resolução, conforme sua faixa etária.
§ 5º Caberá ao servidor arcar com a diferença das despesas, caso o valor desta supere o do benefício disposto nesta lei e, na hipótese de ser inferior, destinar o saldo em medidas profiláticas de prevenção à saúde.
Art. 4º É critério para recebimento do auxílio saúde previsto nesta lei, não receber auxílio saúde ou auxílio financeiro da mesma natureza, nem possuir outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos, comprovado mediante declaração do servidor.
Art. 5º É responsabilidade exclusiva do servidor interessado a formalização do requerimento do benefício junto à Câmara Municipal, mediante protocolização formal, que deverá conter:
I - Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado, conforme Anexo II desta lei;
II – Autorização para consignação em folha de pagamento, conforme o art. 7º, § 3º desta lei.
III – Autorização para desconto das parcelas a restituir nas verbas rescisórias trabalhistas, em caso de desligamento do servidor ativo.
IV – Comprovante de pagamento da última mensalidade à operadora do plano de assistência médica ou seguro saúde, junto à Câmara Municipal ou comprovante de inscrição junto ao plano de saúde ou seguro saúde:
§ 1º A comprovação que trata o inciso IV do caput deste artigo será feita mediante apresentação de no mínimo um dos seguintes documentos:
I - Comprovante de pagamento da última mensalidade do serviço contratado, não sendo considerado o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou similares;
II - Declaração de permanência no plano de saúde ou seguro saúde;
Art. 6º O protocolo com o requerimento de auxílio saúde deverá ser remetido para o setor de Recursos Humanos que tomará as devidas providências.
Art. 7º Constituem obrigações dos servidores beneficiários do auxílio saúde:
I - O pagamento regular das mensalidades junto à operadora do seu plano de saúde ou de seu seguro saúde;
II – Realizar a comprovação do pagamento das mensalidades, que será feita nos meses de Julho (ref. Janeiro a Junho) e Janeiro (ref. Julho a Dezembro) até o dia 15 (quinze) no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, em caso de exoneração o servidor deverá apresentar a comprovação dos pagamentos remanescentes até o dia 20 (vinte) do mês que ocorrer a exoneração;
III - A comunicação em até 5 (cinco) dias da rescisão do seu contrato de plano de saúde ou seguro saúde, ou de alteração que afete o valor do ressarcimento.
§ 1º A comprovação periódica do pagamento citada no inciso II deste artigo será efetuada mediante apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento e boletos ou Declaração do operador do plano ou seguro saúde (desde que contenha todos os dados exigidos) identificando os meses, a razão social completa, e estas deverão ser protocoladas na Câmara Municipal de Confresa-MT.
§ 2º A não comprovação periódica do pagamento das mensalidades suspende a concessão do auxílio saúde até a regularização da documentação.
§ 3º Caso a regularização da comprovação não ocorra dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação da pendência ao beneficiário, fica o servidor sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente. A devolução das parcelas indevidamente recebidas será efetivada diretamente na folha de pagamento.
§ 4º O restabelecimento do auxílio saúde dar-se-á no mês seguinte ao da apresentação, junto ao Setor da Tesouraria da Câmara Municipal, dos documentos pendentes, sendo vedado o pagamento de valores retroativos.
Art. 8º O auxílio saúde será suspenso ou cancelado, conforme o caso, sempre que requerido pelo servidor ou, diretamente pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I – Exoneração ou demissão;
II – Falecimento;
III – Licença ou afastamento sem remuneração;
IV – Decisão judicial;
V – Recebimento em duplicidade, cuja causa tenha sido dada pelo servidor;
VI – Comprovação da prestação de informações inverídicas pelo servidor;
VII – Cessão a outro órgão com ônus para o cedente;
VIII – Outras situações previstas em lei.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos V e VI, o servidor providenciará o ressarcimento integral de valores recebidos indevidamente.
Art. 9º Em caso de desligamento do servidor ativo, efetivo ou comissionado, eventuais valores a restituir relativos ao auxílio saúde serão obrigatoriamente descontados das verbas rescisórias devidas, observadas as seguintes disposições:
I – Para os servidores efetivos, o desconto será realizado nas hipóteses de exoneração a pedido ou de demissão por decisão administrativa, nos termos da legislação aplicável;
II – Para os servidores ocupantes de cargo em comissão, o desconto será efetuado nas hipóteses de exoneração, seja por iniciativa da Administração ou a pedido do próprio servidor;
Parágrafo único. Persistindo saldo devedor após o desconto nas verbas rescisórias, o servidor desligado será notificado para proceder ao pagamento da diferença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Art. 10º Os casos omissos serão encaminhados à Presidência da Câmara Municipal para instrução e deliberação, observando-se a conveniência e o interesse da Administração.
Art. 11º Caso necessário e dentro dos limites estabelecidos por esta lei, os procedimentos para operacionalização da concessão do auxílio saúde serão regulamentados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Confresa-MT.
Art. 12º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Confresa-MT, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 30 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal
ANEXO I
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TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXÍLIO SAÚDE EXERCICIO 2025 |
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Faixa Etária |
Valor per capita |
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Até 18 anos |
R$ 200,00 |
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De 19 a 23 anos |
R$ 280,00 |
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De 24 a 28 anos |
R$ 350,00 |
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De 29 a 33 anos |
R$ 435,00 |
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De 34 a 38 anos |
R$ 550,00 |
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De 39 a 43 anos |
R$ 710,00 |
|
De 44 a 48 anos |
R$ 860,00 |
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De 49 a 53 anos |
R$ 970,00 |
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De 54 anos em diante |
R$ 1.190,00 |
ANEXO II
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Câmara Municipal de Confresa-MT |
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO SAÚDE |
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SERVIDOR BENEFICIÁRIO |
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Nome Completo: |
Matrícula: |
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Nome do Cargo: |
Data de Nascimento: |
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E-mail: |
Telefone Contato: |
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Requeiro o abaixo especificado, relativo a Auxílio-Saúde: |
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Concessão Restabelecimento Outro: |
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Nome do Plano de Saúde |
Razão Social |
CNPJ |
Valor Mensal do Plano de Saúde em R$ |
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DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA |
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DECLARO, sob as penas das leis vigentes, que não recebo auxílio saúde semelhante e nem possuo programa de assistência à saúde custeado, integral ou parcialmente, pelos cofres públicos. Declaro ainda que estou ciente dos termos e das condições do auxílio saúde que requeiro, assim como tenho conhecimento da aplicação do art. 299 do Código Penal Brasileiro que trata das penalidades previstas para os casos de falsidade ideológica. |
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Local e Data |
Assinatura do Servidor Beneficiário: |
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RESPONSÁVEL PELO SETOR DO RECURSOS HUMANOS |
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Concessão de Auxílio Saúde |
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A documentação apresentada está completa e correta |
A documentação apresentada está incompleta e/ou incorreta |
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Data |
Servidor Responsável pelo Setor: |
Assinatura Chefe de Tesouraria |
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT |
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Defiro o requerimento |
Indefiro o requerimento |
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Data |
Assinatura da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT |
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