PORTARIA 605/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO POLÍTICA SALARIAL, PARA ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVISÃO LOTACIO
PORTARIA 605/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO POLÍTICA SALARIAL, PARA ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVISÃO LOTACIONOGRAMA, ESTUDO DE DIREITOS E DEVERES E REVISÂO ANUAL DOS SALARIOS DOS SERVIDORES E DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAUDOS TÉCNICOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO, PCMSO -PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o oficio 306/GAB/2025 do dia 12 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e substituição do Lotacionograma e estudo dos direitos e deveres dos Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais do Quadro Geral da Prefeitura Municipal e do Estatuto e a revisão anual dos Salários dos Servidores do Município de Confresa Estado de Mato Grosso. Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade, Ltcat-Laudo Técnico das condições do ambiente de Trabalho, PCMSO -Programa de controle médico de saúde ocupacional e Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
CONSIDERANDO que a referida revisão se faz necessária, pois solucionará os conflitos ocasionados pela defasagem do referido Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
CONSIDERANDO elaboração de tabelas verticais e horizontais de progressão na carreira, demandam tempo, estudo, responsabilidade e conhecimento da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de que os estudos compreendem o impacto orçamentário e financeiro a médio e longo prazo dentro da Administração Pública;
CONSIDERANDO que tanto a participação dos servidores, bem como a participação do órgão representativo da classe são essenciais para que os objetivos da revisão sejam alcançados, devendo para isso ser nomeada a comissão especial para tal finalidade.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e apresentação de propostas de um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários do Quadro Geral dos Servidores, da revisão anual dos Salários, do Lotacionograma do Município de Confresa MT, e eventuais alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, constituída pelos seguintes membros:
Art. 2°. Designar a comissão, que Será Composta da seguinte maneira:
Presidente Mauro Sergio Pereira de Assis
Secretária Neiva Gomes Coelho
Relatora Cristina Moreira Tavares
Membro Marcia Aparecida Costa
Membro Rafaella Aparecida de Deus
Membro Sonia Regina Cunha
Membro Maria Wildei Coelho Brito
Membro Ana Célia de Souza Lima
Membro Walter Ramos Teles
Membro Ryane Carla Alves
Membro Elzilene Sipauba Costa
Membro Ismenya Meire da Silva Alves
Membro Roney da Silva Alves
Membro Vilson Ribeiro Gonçalves
Membro Paula Garcia Santo
Membro: kesia Gonçalves Rodrigues (Presidente Do Sindicato Dos Servidores Da Educação Do Município de Confresa)
Membro: Paulo Cezar de Carvalho (Presidente Do Sindicato Dos Servidores Públicos do Município de Confresa)
Art. 3°. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções e prestação de serviços, considerando-se serviços públicos relevantes, sem custo para o Município, não lhe atribuindo qualquer remuneração e nem vínculos sociais ou empregatícios não gerando adicional de horas extraordinárias e nem banco de horas.
Art. 4°. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado conforme necessidade da comissão.
Art. 5°. Esta comissão terá um prazo que corresponde ao período duração de 2 (dois anos) contados a partir de sua publicação com previsão de encerramento com a data base no mês de maio do último ano que ocorrerá no ano de 2027.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 30 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABISKI
Prefeito municipal