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Pref. Boa Esperança do Norte

DECRETO Nº 019/2025

Dispõe sobre a organização, os prazos e os procedimentos para a elaboração do Plano Plurianual do Município de Boa Esperança do Norte para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente em conformidade com o art. 165, § 2º da Constituição Federal:

Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) do Município de Boa Esperança do Norte para o quadriênio 2026–2029, conforme as diretrizes estabelecidas neste decreto.

Art. 2º A elaboração do PPA será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a participação das demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta.

Art. 3º O processo de elaboração do PPA obedecerá às seguintes etapas:

I – Prestar orientação técnica às unidades administrativas quanto à elaboração e ao correto preenchimento dos instrumentos e formulários exigidos para a construção dos programas e ações governamentais;

II – Promover a escuta ativa da sociedade civil, mediante consultas públicas dirigidas à população, associações comunitárias, sindicatos, organizações religiosas e demais entidades representativas, com o objetivo de coletar sugestões e propostas;

III – Proceder à análise e à validação das proposições setoriais encaminhadas pelas unidades orçamentárias, assegurando a coerência com os objetivos estratégicos do planejamento municipal;

IV – Integrar e consolidar os dados, diagnósticos e informações recebidos, de modo a estruturar o conteúdo programático do Plano Plurianual;

V – Apresentar e submeter o anteprojeto do PPA à população em audiências públicas presenciais, conforme calendário previamente estabelecido;

VI – Redigir a minuta do Projeto de Lei do Plano Plurianual e respectivos anexos, promovendo seu encaminhamento à Câmara Municipal, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;

VII – Monitorar e acompanhar o processo legislativo de tramitação do Projeto de Lei do PPA, prestando os esclarecimentos necessários às comissões e plenário do Poder Legislativo.

Art. 4º A comissão será composta por representantes das secretarias municipais, Câmara Municipal, conforme anexo I parte integrante deste decreto com a função de coordenar e integrar as ações necessárias à elaboração do PPA.

Art. 5º As audiências públicas serão realizadas de forma a garantir a participação efetiva da população, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente.

Art. 7 º A atuação da equipe observará as etapas e prazos estipulados no cronograma constante do Anexo II parte integrante deste decreto.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, 27 de maio de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal