Decreto N° 048/2025 de 30 de junho de 2025 - Cria comissão para reformulação do Código Tributário e afins.
2 de Julho de 2025
DECRETO Nº 048/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da comissão especial para a reformulação e reestruturação do Código Tributário, Código de Postura, Código de Obras, atualização da Planta Genérica, análise e ajustamento da dívida ativa e treinamento de pessoal do município de General Carneiro-MT e adota outras providências”.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de regular as relações jurídicas da competência do Município de General Carneiro referente a legislação tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes, normas, condutas e procedimentos relativos aos impostos no território deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir mecanismos de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a eficiência, assegurando melhor qualidade de vida aos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhor qualidade de fiscal para os munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade e adequar a legislação tributária e postura às normas técnicas, segurança, conservação para os contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos tributários deste Município;
DECRETA:
Art. 1º Cria-se a Comissão Especial para a reformulação e reestruturação do Código Tributário, Código de Postura, Código de Obras, atualização da Planta Genérica, análise e ajustamento da dívida ativa e treinamento de pessoal, atendendo às demandas da secretaria municipal de administração do Município de General Carneiro - MT.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, prevista neste Decreto, possui a atribuição de acompanhar, fiscalizar e realizar reuniões com a empresa detentora de contrato para reformular e reestruturar o Código Tributário, Código de Postura, Código de Obras, atualização da Planta Genérica, análise e ajustamento da dívida ativa e
treinamento de pessoal do Município de General Carneiro-MT, por meio do qual se instituirão ações modernizadoras nas áreas de normatização e fiscalização no território municipal.
§ 1º A Presidente da Comissão concederá vistas do projeto em elaboração aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para, querendo, apresentarem ponderações relativas às suas respectivas competências.
§ 2º As manifestações citadas no § 1º deste artigo podem conter sugestões e alterações das minutas, devendo ser motivadas e deliberadas pela comissão.
§ 3º Após concluir os trabalhos, a Comissão encaminhará ao prefeito municipal a minuta do projeto de lei;
Art. 3º A comissão será composta por 7 (sete) membros, quais sejam:
I – Alice de Abreu Carvalho, Matrícula nº 3119, lotada no departamento de engenharia;
II – Claudiney dos Santos Pinheiro, Matrícula nº 1642, lotado no departamento de terras;
III – Dieiço Duarte Nunes, Matrícula nº 1921-1235, lotado no departamento contábil como Contador;
IV – José Augusto de Queiroz Neto, Matrícula nº 3589, lotado no departamento jurídico;
V – Marlene Pereira Souza, Matrícula nº 1988, lotada no departamento de finanças, que presidirá a Comissão;
VI – Renato de Almeida Orro Ribeiro, Matrícula 1770, lotado no departamento jurídico como Procurador Geral;
VII – Fiscal de Tributos aprovado e empossado no concurso público 001/2025;
§ 1º - O inciso V refere-se ao agente Fiscal de Tributos que assumirá o concurso público no ano de 2025. Sendo assim, assumirá e automaticamente fará parte desta comissão;
Art. 4º As funções e tarefas dentro da comissão serão distribuídas pela Presidente da Comissão, que também solicitará a empresa contratada, um Plano de Ação e Trabalho, organizar as metas e cronogramas para cumprimento das etapas, bem como organizará reuniões e realização dos trabalhos.
Art. 5º A comissão poderá solicitar a quaisquer órgãos da estrutura administrativa municipal ou a qualquer servidor, informações e auxílio com a finalidade de cumprir o presente decreto.
Art. 6º A comissão terá impreterivelmente até 20 de abril de 2026 para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desse Decreto, podendo tal prazo ser reduzido ou prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
General Carneiro-MT, 30 de junho de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL