DECISÃO RECURSAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133/2021, bem como o previsto no item 10 do Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar reforma da Concha Acústica na Praça Central no município de Pedra Preta/MT;
CONSIDERANDO a interposição tempestiva de recurso administrativo pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – EPP, em 09/06/2025, onde impugna a decisão de inabilitação realizada pela agente de contratação com base no item 2.8 do edital;
CONSIDERANDO o despacho proferido pela Agente de Contratação ao receber o recurso interposto, reconhecendo sua admissibilidade e, no mérito, deliberando pelo desprovimento, mantendo a habilitação da empresa vencedora do certame em 30/06/2025;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo interesse público e pela busca da proposta mais vantajosa, conforme estabelece o artigo 14, IV da Lei nº 14.133/2021.
DECIDE:
Por todo o exposto, e considerando os fundamentos legais aplicáveis, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – EPP e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a inabilitação da empresa supracitada.
Comunique-se à Recorrente e à Recorrida a presente decisão e adote-se as providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.