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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO RECURSAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133/2021, bem como o previsto no item 10 do Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar reforma da Concha Acústica na Praça Central no município de Pedra Preta/MT;

CONSIDERANDO a interposição tempestiva de recurso administrativo pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – EPP, em 09/06/2025, onde impugna a decisão de inabilitação realizada pela agente de contratação com base no item 2.8 do edital;

CONSIDERANDO o despacho proferido pela Agente de Contratação ao receber o recurso interposto, reconhecendo sua admissibilidade e, no mérito, deliberando pelo desprovimento, mantendo a habilitação da empresa vencedora do certame em 30/06/2025;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo interesse público e pela busca da proposta mais vantajosa, conforme estabelece o artigo 14, IV da Lei nº 14.133/2021.

DECIDE:

Por todo o exposto, e considerando os fundamentos legais aplicáveis, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – EPP e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a inabilitação da empresa supracitada.

Comunique-se à Recorrente e à Recorrida a presente decisão e adote-se as providências cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.