DECISÃO RECURSAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133/2021, bem como o previsto no item 10 do Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para substituição de piso de madeira em chapa expandida da passarela da Praça Parque da Lagoa, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, no município de Pedra Preta/MT;
CONSIDERANDO a interposição tempestiva de recurso administrativo pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – ME, em 16/06/2025, contra a decisão de inabilitação, bem como contra a habilitação da empresa ESLAVIE CONSTRUTORA LTDA;
CONSIDERANDO a manifestação técnica da Agente de Contratação, que reconheceu a admissibilidade do recurso interposto e, no mérito, deliberou por manter a inabilitação da empresa MARCIONE ALVES PERROT – ME e declarar a inabilitação da empresa ESLAVIE CONSTRUTORA LTDA, diante da constatação de vício na aceitação de documentação fora do prazo legal e por meio diverso do previsto no edital, contrariando os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e isonomia;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela observância estrita dos princípios que regem os processos licitatórios, especialmente os da legalidade, impessoalidade e isonomia, e que os atos administrativos eivados de nulidade devem ser revistos de ofício, conforme previsão da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO ainda, que a Administração Pública deve primar pelo interesse público e pela busca da proposta mais vantajosa, conforme estabelece o artigo 14, IV da Lei nº 14.133/2021.
DECIDE:
Por todo o exposto, e considerando os fundamentos legais aplicáveis:
CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MARCIONE ALVES PERROT – ME e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a inabilitação da referida empresa;
DETERMINO a inabilitação da empresa ESLAVIE CONSTRUTORA LTDA, com fundamento na inobservância dos prazos e meios definidos no edital para apresentação de documentos em diligência, declarando nulo o ato que admitiu a sua habilitação.
Comunique-se à Recorrente e à Recorrida a presente decisão e adote-se as providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.