Lei Nº 1.282/2025 de 24 de junho de 2025.
2 de Julho de 2025
LEI Nº 1.282/2025 De 24 de junho de 2025.
“Altera a Lei Municipal n. 1.277/2025 de 05 de maio de 2025.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber quer a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 20, §4º, da Lei Municipal N° 1.277/25 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
General Carneiro-MT, 24 de junho de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL