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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2003 que trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e dá outras providências.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei, o ANEXO I – A QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS BASICOS DE PROVIMENTO EFETIVO; ANEXO I – B QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO COMISSIONADOS; ANEXO I – C Quadro Demonstrativo dos cargos Comissionados Remunerados por Subsídios fixados por lei exclusiva da Câmara Municipal; ANEXO I – D QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG's, ANEXO VII-B Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito, ANEXO VII-C “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento”, “ANEXO VII-D Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fazenda”, ANEXO VII-E Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; ANEXO VII-F Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura; “ANEXO VII-G Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fomento, Agropecuária Indústria e Comércio”; ANEXO VII-H Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde; “ANEXO VII – I Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social”, ANEXO VII-L Organograma da Estrutura Administrativa do PREVIQUAM – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos, que passarão a viger com a seguinte redação:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII-B

Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito.

Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos do Gabinete do Prefeito.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Prefeito Municipal

01

Lei Especifica

Vice Prefeito

01

Lei Especifica

Secretário Chefe de Gabinete

01

Lei Especifica

Ouvidor Geral do Município

01

Lei Especifica

Procurador Geral do Município

01

Lei Especifica

Assessor de Comunicação

01

CC – 02

Assessor de Gabinete

01

CC – 02

Diretor do Previquam

01

CC - 04

Motorista de Gabinete

01

FG – 03

Encarregado do Sistema de Controle Interno

01

FG – 07

Auditor Interno

03

CE – K

Procurador do Município

01

CE - K

Agente Administrativo

01

CE – F

Auxiliar Administrativo

02

CE – B

Auxiliar de Serviços Internos

01

CE – A

Motorista

01

CE – G

Vigia

01

CE – A

ANEXO VII-C

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento.

Quadro demonstrativo dos cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Administração e Planejamento.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NIVEL

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

01

Lei Especifica

Chefe de Departamento

03

CC – 03

Gestor de Recursos Humanos

01

CC – 04

Encarregado do Setor

05

FG – 04

Encarregado do Setor de Identificação

01

FG - 07

Encarregado do Setor de E-Social

01

FG - 07

Agente Administrativo

06

CE – E

Agente de Serviços Gerais

06

CE – A

Auxiliar Administrativo

13

CE – B

Auxiliar de Serviços Internos

12

CE – A

Auxiliar de Serviços Externos

02

CE – A

Técnico em Contabilidade

02

CE – F

Técnico em Informática

01

CE – E

 

 

ANEXO VII-D

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fazenda

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fazenda.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário de Fazenda

01

Lei Especifica

Assessor Contábil

01

CC – 05

Tesoureiro

01

CC – 04

Gestor de Tributos

01

CC – 04

Chefe de Departamento

05

CC – 03

Gestão de Obras

01

FG - 07

Gestão de Contrato

01

FG - 07

Agente de Contratação

01

FG - 07

Responsável Técnico

03

FG - 08

Responsável Técnico

03

FG – 09

Encarregado de Setor

09

FG – 04

Agente Administrativo

05

CE – F

Agente Fiscal de Tributos

04

CE – I

Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente

01

CE – I

Auxiliar Administrativo

08

CE – B

Auxiliar de Serviços Internos

02

CE – A

Contador

02

CE – I

Técnico em contabilidade

02

CE – F

ANEXO VII-E

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Obras e Serviços \públicos.

CARGOS

VAGAS

NÍVEL

Secretário de Obras e Serviços Públicos

01

Lei Especifica

Diretor do Fundo Municipal de Iluminação Pública

01

Lei Especifica

Diretor do DAE

01

Lei Especifica

Chefe de Departamento

06

CC - 03

Encarregado de Setor

05

FG – 04

Encarregado de Obras

01

FG – 04

Agente de Serviços Gerais

03

CE - A

Agente Administrativo

01

CE -F

Auxiliar Administrativo

02

CE -B

Auxiliar de Serviços Internos

05

CE -A

Auxiliar de Serviços Externos

30

CE -A

Coveiro

03

CE -A

Mecânico

01

CE -G

Motorista

13

CE -G

Mestre de Obras e Edificações

01

CE -F

Operador de Máquina I

01

CE -E

Operador de Máquina II

08

CE -D

Pedreiro

05

CE -G

Vigia

02

CE -A

ANEXO VII-F

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura.

Quadro Demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, Vagas e Níveis de vencimentos da.Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário (a) de Educação e Cultura

01

Lei Especifica

Chefe de Departamento

06

CC – 03

Motorista de Transporte Escolar

17

FG – 06

Agente Administrativo

05

CE – E

Agente de Serviços Gerais

10

CE – A

Auxiliar Administrativo

10

CE – B

Auxiliar de Serviços Internos

55

CE – A

Auxiliar de Serviços Externos

11

CE – A

Motorista

17

CE – G

Vigia

02

CE – A

Psicólogo (a)

02

CE – H

Fonoaudiólogo (a)

01

CE – H

Nutricionista

01

CE – H

Monitor (a)

10

CE – C

Assistente Social

01

CE - I

 
 

ANEXO VII-G

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fomento, agropecuária, Indústria e Comércio.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário de Fomento Agropecuária Indústria e Comércio

01

CS

Chefe de Departamento

03

CC-03

Encarregado de Setor

02

FG-03

Responsável Técnico Ambiental

01

FG - 08

Agente Administrativo

01

CE - F

Agente de Inspeção Sanitária

04

CE-D

Auxiliar Administrativo

02

CE-B

Auxiliar de Serviços Externos

02

CE-A

Operador de Máquina II

05

CE-D

Motorista

02

CE-G

Veterinário

02

CE-J

Engenheiro Agrônomo

01

CE-H

Técnico em Agropecuária

02

CE-E

Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente

01

CE-I

Vigia

01

CE-A

 

ANEXO VII-H

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde.

 

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Saúde.

CARGO

VAGAS

NÍVEL

Secretário (a) de Saúde

01

Lei Especifica

Diretor do Fundo Municipal de Saúde

01

Lei Especifica

Diretor da Unidade de Pronto Atendimento

01

Lei Especifica

Chefe Departamento

06

CC – 03

Encarregado de Setor

06

FG – 04

Responsável Técnico

08

FG – 05

Motorista de Ambulância

06

FG – 06

Responsável Técnico

02

FG – 08

Responsável Técnico

01

FG – 09

Responsável Técnico

01

FG – 10

Agente Administrativo

05

CE – F

Agente Comunitária de Saúde

54

CE – E

Agente Fiscal Sanitário

06

CE – B

Agente de Combate a Endemias

20

CE – E

Agente de Serviços Gerais

04

CE – A

Assistente Social

02

CE – H

Auxiliar Administrativo

10

CE – B

Auxiliar de Consultório

05

CE – B

Auxiliar de Enfermagem

11

CE – D

Auxiliar de Laboratório

03

CE – A

Auxiliar de Serviços internos

18

CE – A

Auxiliar de Serviços Externos

03

CE – A

Biólogo

01

CE – H

Bioquímico

03

CE – H

Enfermeiro

10

CE – H

Educador Físico

02

CE – H

Farmacêutico

03

CE – H

Fisioterapeuta

04

CE – H

Fonoaudiólogo

01

CE – H

Médico

08

CE – K

Médico de Equipe de Saúde da Família

06

CE – K

Médico Psiquiatra

01

CE – K

Médico Radiologista e Diagnostico por Imagem

01

CE – K

Motorista

08

CE – G

Odontólogo

05

CE – J

Psicólogo

03

CE – H

Técnico em Contabilidade

01

CE – E

Técnico em Enfermagem

10

CE – E

Técnico em RX

03

CE – F

Vigia

04

CE – A

Técnico em Laboratório

01

CE – E

Nutricionista

01

CE – H

Técnico em Higiene Dental

04

CE – E

Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental

02

CE – E

 

ANEXO VII – I

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social.

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de

vencimentos da Secretaria de Assistência Social.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário (a) de Assistência Social

01

Lei Especifica

Diretor de Fundos Municipais

01

Lei Especifica

Gerente do SUAS

01

CC – 03

Gerente do CAD ÚNICO E Transferência de Renda

01

CC – 03

Gerente de Proteção Social Básica/CRAS

01

CC – 03

Gerente de Proteção Social Especial/PSE

01

CC – 03

Secretário de Conselhos Executivos

01

CC – 02

Responsável Técnico pelo SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

CC – 02

Coordenador do Idoso

01

CC – 02

Coordenador do PAM

01

CC – 02

Orientador Social

02

CC – 02

Coordenador da Gestão do Trabalho

01

CC – 02

Coordenador de Vigilância Sócio Assistencial

01

CC – 02

Entrevistador Social

02

CC – 01

Encarregado de Setor

06

FG - 04

Agente Administrativo

01

CE – F

Agente de Serviços Gerais

02

CE – A

Assistente Social

04

CE – I

Analista de Desenvolvimento Social - Pedagogo

01

CE - I

Auxiliar Administrativo

02

CE – B

Auxiliar de Serviços Internos

12

CE – A

Instrutor de Esportes

01

CE – D

Motorista

02

CE – G

Psicólogo

04

CE – I

Educador Físico

01

CE – H

Vigia

05

CE – A

ANEXO VII-L

Organograma da Estrutura Administrativa do PREVIQUAM – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos.

Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos do PREVIQUAM – Fundo de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos.

CARGOS

VAGAS

NÍVEL

Diretor Executivo do PREVIQUAM

01

CC - 04

Encarregado Setor de Administração

01

FG – 04

Responsável do Setor Técnico Contábil

01

FG - 07

Auxiliar Administrativo

01

CE - B

Auxiliar de Serviços Internos

01

CE - A

Técnico em Contabilidade

01

CE - F

ATRIBUIÇÕES

CARGO: CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PEDAGOGO

Nível de Vencimento: CE - I

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior em Pedagogia

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar, desenvolver, monitorar e avaliar projetos e programas em instituições ou situações em que se realizem atividades de capacitação e aprendizagem corporativas ou acadêmicas e socioeducativas, aplicando metodologias e técnicas próprias do domínio profissional e adequadas à respectiva área de atuação. Atuar no planejamento, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e controle de ações educacionais visando a atender às necessidades dos envolvidos nos processos de aprendizagem e socioeducativos, viabilizando ao trabalho coletivo e interdisciplinar, utilizando ferramentas e recursos. Atuar em avaliação de funções cognitivas, motoras e interação social de indivíduos, contribuindo na promoção de reabilitação e integração.

b) Descrição Analítica: Planejar e desenvolver projetos e programas na Secretaria de Assistência Social, onde se realizem atividades de capacitação, aprendizagem e atividades socioeducativas; Implementar, avaliar e coordenar a execução e construção de projetos de capacitação, treinamento e aprendizagem. Elaborar e desenvolver projetos socioeducativos. Estudar medidas que visem a melhorar os processos pedagógicos corporativos e na área da política pública de atuação. Elaborar e desenvolver projetos socioeducacionais. Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica educacional e sociais; Organizar as atividades individuais e coletivas dos usuários atendidos pela Política Públicas de sua área de atuação. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças e adolescentes em diversas áreas das políticas públicas. Elaborar manuais de orientação, protocolos e catálogos de técnicas pedagógicas e sociais. Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino. Participar do planejamento das atividades definidas, de acordo com as unidades corporativas, visando a atender às necessidades da comunidade e de profissionais do Município. Participar de divulgação de atividades pedagógicas, de aprendizagem socioeducativos dentro do município. Implementar programas de tecnologia educacional e programas e serviços socioeducativos dentro do município. Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa. Utilizar ferramentas tecnológicas na otimização de sua atuação profissional. Atuar em equipes multidisciplinares, contribuindo na complementaridade dos processos. Atuar em atividades de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. Atuar na motivação, articulação, mediação, dos indivíduos e equipes, visando ao desenvolvimento de novas competências frente às demandas do Município. Desenvolver outras atividades relacionadas às garantias de direitos aos usuários atendidas pelas Políticas Públicas. Participar de comissões técnicas. Apoiar e facilitar a articulação de políticas setoriais e intersetoriais serviços, programas e projetos sociais e na relação com o controle social, dentre outras instâncias, no âmbito da promoção e garantia de direitos. Orientar e apoiar ações visando ao crescimento pessoal/profissional do corpo funcional, de gestores e trabalhadores do âmbito da sua área de atuação. Colaborar na inserção, revisão e articulação de políticas públicas, na concepção de estratégias para implementação de projetos exclusivos da área de atuação ou inter-relacionados. Atuar como técnico de referência no atendimento das demandas apresentadas pelos equipamentos da Política de Assistência Social. Executar os serviços socioassistenciais especializados previstos na metodologia do serviço no atendimento ao público-alvo da política de assistência social e atividades conforme a necessidade do Município.

CARGO: DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Nível de Vencimento: Lei Específica

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e controlar as atividades de Chefia do Fundo Municipal de Iluminação Pública. Acompanhar os trabalhos do Departamento para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.

b) Descrição Analítica: acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação; organização, manutenção e controle dos serviço municipais de iluminação pública; ampliar a rede de iluminação pública; proceder à implementação da rede de iluminação pública onde haja riscos de segurança, devido ao intenso tráfego de pessoa; proceder à conservação e os reparos da rede elétrica de iluminação pública, promovendo a manutenção preventiva de acordo com a crono gramação prevista no plano de manutenção e reparos; dar assistência constante a todos os trabalhos de consultoria e de execução de projetos a cargo de firmas e técnica especializadas, no que diz respeito às melhores soluções a serem encontradas na implantação ou para ampliação de iluminação pública; promover a coordenação da política de energia elétrica no setor de iluminação pública, de acordo com as diretrizes fixa da pelos Governos Federal e Estadual e, em consonância com as atividade desenvolvidas pelo planejamento urbano; manter os equipamentos e os instrumentos da manutenção e reparos em condições satisfatórias para atender às necessidade técnicas e operacionais do sistema de iluminação pública; intensificar a reposição de lâmpadas e luminária da iluminação pública; promover a instalação e a manutenção de pontos de iluminação nos logradouros públicos, substituindo as lâmpadas queimadas o danificadas por depredação urbana, para a segurança e conforto da população;

CARGO: DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

Nível de Vencimento: Lei Específica

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e controlar as atividades de Chefia do Pronto Atendimento Municipal. Acompanhar os trabalhos do Pronto Atendimento em saúde da população para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.

b) Descrição Analítica: Planejamento e supervisão do atendimento médico, de enfermagem, cozinha e limpeza que será fornecido aos pacientes dentro da instituição. Definição de políticas e estratégias para a gestão médica do hospital; Participação em comissões de ética e de controle de infecções hospitalares; Estabelecimento de normas e protocolos clínicos; Participação em negociações com planos de saúde e órgãos públicos. Participação na compra dos insumos necessários para o bom desenvolvimento do ambiente hospitalar. Fazer gestão estratégica sob os problemas relacionados a regulação e transferência de pacientes. Ser responsável pelo paciente atendido na unidade hospitalar em questão. Prestar esclarecimento sempre que necessário, mesmo que esse seja para jornais ou televisão. Gerenciar as equipes, monitorar orçamentos, coordenar compras de insumos hospitalares e garantir que as operações diárias ocorram sem interrupções. Fiscalizar o uso correto dos medicamentos e insumos l, além de realizar prestação de contas. Promover o suporte necessário à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado pelo Gestor.

CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Nível de Vencimento: CC - 03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e controlar as atividades de Chefia do Transporte Escolar. Acompanhar os trabalhos do Departamento para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.

b) Descrição Analítica: Dirigir e controlar os trabalhos afetos do Departamento de Transporte Escolar. Determinar a distribuição de serviços e linhas de transporte dos alunos. Zelar pela fiel observância dos prazos fixados para o cumprimento de determinada tarefa. Controlar a manutenção geral de todos os veículos do transporte escolar, bem como dos demais veículos lotados na Secretaria Municipal de Educação. Fiscalizar a frequência do pessoal no serviço. Reunir, sempre que necessário, os servidores para discutir assuntos ligados às atividades que lhe são confiadas. Autorizar a requisição de peças e materiais necessários à manutenção veicular, ao órgão competente, para execução dos serviços, bem como controlar estoque. Manter a disciplina do pessoal que chefia. Fazer cumprir o horário de trabalho estabelecido. Acatar ordens e instruções de serviço propiciando desta forma um clima favorável para melhor rendimento do trabalho. Avaliar a produção dos servidores tanto no aspecto qualitativo e quantitativo, considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, se for o caso. Executar outras tarefas correlatas e atividades conforme a necessidade do Município.

CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES

Nível de Vencimento: CC - 03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e controlar as atividades de Chefia do Transporte de Pacientes. Acompanhar os trabalhos do Departamento para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.

b) Descrição Analítica: Dirigir e controlar os trabalhos afetos do Departamento de Transporte de Pacientes. Determinar a distribuição de serviços e linhas de Transporte de Paciente. Zelar pela fiel observância dos prazos fixados para o cumprimento de determinada tarefa. Controlar a manutenção geral de todos os veículos do Transporte de Pacientes como: Ambulâncias, Ônibus, bem como dos demais veículos lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Controlar a distribuição dos serviços entre os condutores. Controlar o fluxo de viagens dentro e fora do município, inclusive em caráter de plantão e sobreaviso. Fiscalizar a frequência do pessoal no serviço. Reunir, sempre que necessário, os servidores para discutir assuntos ligados às atividades que lhe são confiadas. Autorizar a requisição de peças e materiais necessários à manutenção veicular, ao órgão competente, para execução dos serviços, bem como controlar estoque. Manter a disciplina do pessoal que chefia. Fazer cumprir o horário de trabalho estabelecido. Acatar ordens e instruções de serviço propiciando desta forma um clima favorável para melhor rendimento do trabalho. Avaliar a produção dos servidores tanto no aspecto qualitativo e quantitativo, considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, se for o caso. Executar outras tarefas correlatas e atividades conforme a necessidade do Município.

CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE

Nível de Vencimento: CC - 03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Exercer a coordenação, orientar, promover atividades esportivas, visando integração escola comunidade. Incentivar entre estudantes e comunidade a prática de competições esportivas. Promover intercambio esportivo nas suas diversas modalidades e faixas etárias entre entidades estudantis e comunidade a nível interno e externo supervisionando a sua execução.

b) Descrição Analítica: Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover o esporte e o lazer formal e informal e suas área afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no Município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições Municipal, Estadual e Nacional, como também promover o esporte enquanto agente promoção de qualidade de vida. E ainda na área do lazer proporcionar aos Municípios espaços de difusão de pratica de lazer e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades.

CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL - CAE

Nível de Vencimento: CC - 03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, com dedicação exclusiva.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos nos diferentes procedimentos e estágios de atendimento empresarial. Oferecer serviços que vão do início ao fim dos processos, abrangendo o registro, baixa e alterações de inscrições municipais e estaduais, e os serviços prestados pelos setores de fazenda, fiscalização de tributos, posturas, meio ambiente, vigilância sanitária e obras, secretaria de planejamento e urbanismo.

b) Descrição Analítica: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de complementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; Montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com Empresários e Empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos Empreendedores Individuais; Atendimento preliminar do empreendedor (ME /EPP / MEI), oferecendo informações gerais sobre formalização, alteração e baixa de empresas; Formalização do MEI; Atendimento ao MEI para cadastro e emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; Emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI – DAS/MEI; Emissão do Alvará de localização e funcionamento do MEI; Orientações gerais sobre direitos e deveres do MEI; Atendimento unificado da fiscalização municipal de vigilância sanitária, meio ambiente, tributos, posturas e obras. (LC 123/2006 – Art. 6º e 8º); Consulta de débitos tributários municipais e execuções fiscais; Emissão de Certidões Negativas Municipais; Distribuição de material informativo (cartilhas, folders, manuais e etc.) com conteúdo de interesse voltado para a implantação da Lei Geral Municipal e seus benefícios; Divulgação do mapa de oportunidades do município para o empreendedor, tais como incentivos fiscais, programas de regularização fiscal, treinamentos, financiamentos e etc.; Formalização empresarial, ou seja, realização da inscrição municipal e emissão do respectivo Alvará de localização e funcionamento de atividade econômica em caráter definitivo e/ou provisório. (LC 123/2006 – Art. 7º); Realização de consulta, pesquisa ou busca prévia de localização, preferencialmente, via sistema integrador da REDESIM ou através de sistema próprio da prefeitura ou até mesmo meio físico, se preciso for. (LC 123/2006 – Art. 5º); Renegociação de débitos tributários municipais inscritos em dívida ativa; Atendimento ao MEI no que tange à Declaração Anual Simplificada; Oferta de microcrédito produtivo em parceria com instituições bancárias e/ou Agências de fomento (LC 123/2006 – Art. 57); Articular parcerias com instituições financeiras; Orientação tributária da nota fiscal simplificada do MEI (Portal Nacional; Emissão da nota fiscal simplificada do MEI; Orientação tributária da nota fiscal eletrônica (Portal SEFAZ/MT; Emissão da nota fiscal eletrônica; Interação direta do Agente de Desenvolvimento – AD com atores internos e Externos; Recepção e canalização de demandas empresariais para formulação das devolutivas do município aos empreendedores; Realização de cursos, treinamentos, palestras e capacitações para empreendedores e servidores municipais; Participar de capacitações e Eventos dos Parceiros; Elaboração de plano de negócios orientados para a gestão empresarial, visando ampliar a longevidade da empresa e a qualidade do serviço e/ou produto ofertado; Oferta de co-working ou espaço compartilhado de trabalho para uso exclusivo dos empreendedores; Elaboração do Plano Anual de Compras Governamentais, para auxiliar o empreendedor a se organizar e se planejar para participar com efetividade das compras públicas; Divulgação e operacionalização do Plano Anual de Compras do município; Atualização e qualificação de dados do cadastro municipal de fornecedores; Orientação aos empreendedores acerca do processo licitatório (trâmites processuais, credenciamento, documentação para habilitação, rotina do certame etc.); Divulgar aos Empreendedores locais os editais de credenciamento;

Esclarecer possíveis dúvidas dos Empreendedores quanto ao edital de credenciamento; Organizar as documentações dos Empreendedores para participar do credenciamento; Atendimento virtual com disponibilização de serviços eletrônicos; Atendimento itinerante da Sala do Empreendedor nos bairros e distritos do município; Articular ações junto a parceiros; Acompanhar ações realizadas pelos parceiros no município; Monitorar contratos celebrados junto aos parceiros; Estruturar Projetos para participações em Premiações do Sebrae (PSPE-Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora e Selo de Referência em atendimento); Fornecer informações de consultorias, capacitações ofertadas por parceiros.

CARGO: RESPONSÁVEL TÉCNICO - GEOBRAS

Nível da Função Gratificada: 07

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelos serviços do setor destinado perante órgão legal.

b) Descrição Analítica: Assessorar a Secretaria de Fazenda referente à documentação e andamento de obras públicas, preparando informes e documentos sobre atividades correlatas ao setor. Orientar e Supervisionar a equipe sob sua responsabilidade em suas atribuições. Orientar, harmonizar e coordenar os trabalhos do seu grupo de operadores; supervisionar e auxiliar a execução dos trabalhos de cada operador, fazendo com que todas as informações e documentações necessárias para alimentar o sistema sejam disponibilizadas à tempo para sua inserção no Geo-Obras; avaliar e filtrar todas as ocorrências que possam surgir durante a execução das tarefas de seus operadores, intervindo sempre que necessário para a correção de eventuais falhas; inserir todas a informações necessárias para o andamento e prestação de contas das obras públicas; executar outras atividades correlatas ou exigidas pelo município ou designações superiores.

CARGO: GESTOR DE CONTRATOS

Nível da Função Gratificada: 07

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelos serviços do setor destinado perante órgão legal.

b) Descrição Analítica: Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato na imprensa oficial; conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado; controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal; controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso; analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital da licitação que deu origem à contratação; examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico, bem como outras atividades previstas na Lei de Licitações. Orientar os fiscais de contrato em relação as suas atribuições; Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual; acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Agente de Contratação para a formalização dos processos de contratação; elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; acompanhar e solicitar do fiscal do contrato o termo de recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais e tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo órgão competente para tal, conforme dispuser o regulamento; solicitar ao Agente de Contratação a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato ou para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado, conforme relatório da fiscalização do contrato; Controlar estoques e os saldos das atas de registros de preços; fornecer, com urgência, os documentos solicitados pela Procuradoria do Município, quando necessários à instrução de processo judicial ou administrativo; Apresentar o Plano de Contratações Anual e os documentos necessários à formalização dos processos de licitação, como o estudo técnico preliminar, pesquisas de preços e outros previstos no regulamento.

CARGO: RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTÁBIL (PREVIQUAM)

Padrão de Vencimento: FG-07

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Técnico em Contabilidade ou Contador.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especificas: Atuação em ambiente interno e externo, atendimento ao público e sujeito a uso de uniforme institucional.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar atividades técnicas de contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial municipal, com ênfase no cumprimento das normas legais e procedimentos contábeis, assegurando a integridade das informações sob supervisão hierárquica.

b) Descrição Analítica: Gestão Contábil e Fiscal: Classificar, registrar e conciliar documentos contábeis (receitas, despesas, empenhos e transferências), conforme plano de contas municipal e legislação vigente. Analisar saldos orçamentários, verificando a disponibilidade financeira para empenho e liquidação de despesas. Elaborar guias de pagamento, emitir cheques bancários e garantir recolhimentos fiscais em conformidade com prazos legais. Executar a escrituração mercantil e tributária, incluindo controle de impostos, taxas e contribuições municipais; Operações Financeiras e Conciliações: Conciliar extratos bancários, identificando e corrigindo divergências entre registros contábeis e movimentações financeiras. Controlar fluxo de caixa, confrontando débitos, créditos e saldos contábeis. Articular-se com instituições bancárias para atualização de informações financeiras e resolução de pendências; Elaboração de Relatórios e Demonstrações: Preparar balancetes mensais, boletins financeiros e demonstrativos contábeis para subsidiar a tomada de decisão. Coletar e consolidar dados para a elaboração do Balanço Geral do Município. Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial, contribuindo para a demonstração consolidada das contas públicas; Apoio Técnico-Administrativo: Revisar e propor melhorias no plano de contas municipal. Orientar equipes de apoio nas rotinas contábeis e fiscalizar a guarda de documentos e valores. Elaborar pareceres técnicos, relatórios e correspondências relacionadas à área de atuação. Operar sistemas informatizados de gestão contábil (ERP) e demais ferramentas tecnológicas da unidade; Cumprimento de Normas e Rotinas Complementares: Garantir a conservação de equipamentos e documentos sob sua responsabilidade. Atuar em conformidade com a legislação tributária, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas internas. Desempenhar outras atividades correlatas, conforme demandas institucionais ou determinação superior

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Nível da Função Gratificada: 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelos serviços do setor destinado perante órgão legal.

b) Descrição Analítica: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o cumprimento do plano anual de contratações; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber e encaminhar as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital ao servidor responsável pela sua elaboração; b) responder os recursos administrativos interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; d) coordenar a sessão pública; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; h) receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em regulamento; i) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; j) indicar o vencedor do certame; k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e l) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, quando for o caso.

CARGO: RESPONSÁVEL TÉCNICO AMBIENTAL

Nível da Função Gratificada: 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior Completo (Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal)

c) Registro no Conselho de Classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelos serviços do setor destinado perante órgão legal.

b) Descrição Analítica: Elaboração e implementação de projetos ambientais: O engenheiro agrônomo é responsável por projetar, planejar e executar ações que busquem a preservação e recuperação do meio ambiente, em conformidade com as legislações ambientais municipais, estaduais e federais. Isso inclui o desenvolvimento de planos de manejo de recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, e projetos de conservação de solo e água.

Acompanhamento e fiscalização de atividades ambientais: O profissional deve monitorar e fiscalizar as atividades que envolvem impactos ambientais, como a utilização de recursos naturais, arborização e paisagismo, o uso de agrotóxicos, o manejo florestal, e o controle de erosão, garantindo que estejam em conformidade com as normas técnicas e legais.

Assessoria técnica e consultoria: oferecer orientação técnica para a gestão ambiental, tanto para empresas quanto para órgãos públicos. Avaliar as melhores práticas para minimizar os impactos ambientais nas atividades produtivas e orientar sobre o uso sustentável dos recursos naturais.

Análise de impacto ambiental: realizar estudos de impacto ambiental (EIA) e de relatórios de impacto ambiental (RIMA). Analisar os efeitos das atividades humanas sobre os ecossistemas, propondo soluções que mitiguem os danos ambientais.

Cumprimento das normas ambientais: Como responsável técnico, o engenheiro agrônomo tem a obrigação de assegurar que todos os processos estejam em conformidade com a legislação ambiental, incluindo a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e outras regulamentações pertinentes.

Licenciamento ambiental: auxiliar no processo de licenciamento ambiental, que envolve a análise e o acompanhamento das atividades empresariais que possam causar impactos ambientais. Elaborar Planos de Recuperação Ambiental e análise dos documentos necessários para a obtenção das licenças ambientais, como estudos e relatórios ambientais.

Educação e conscientização ambiental: sensibilizar e conscientizar os colaboradores e a comunidade em geral sobre a importância da preservação ambiental. Isso inclui ações educativas e treinamento em práticas sustentáveis.

Gestão e monitoramento de áreas de preservação: gerenciar e monitorar áreas de preservação permanente (APPs), unidades de conservação e outras áreas ambientais protegidas, garantindo que as regulamentações e as boas práticas de conservação sejam seguidas.

Executar outras atividades correlatas ou exigidas pelo município ou designações superiores.

CARGOS EM EXTINTOS

CARGO

NÍVEL

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

CE - B

TERAPEUTA OCUPACIONAL

CE – H

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 26 de junho de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal