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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL

Requerimento Administrativo;

Thallys Eduardo Moretti Duarte: Requerente;

Administração Municipal: Interessada;

Solicitação de Adequação Salarial conforme Lei n.º 4.950-A/66.

Vistos etc.

Cuida-se do Requerimento Administrativo protocolado pelo Servidor Público Municipal, Thallys Eduardo Moretti Duarte, investido no cargo de Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, que, em síntese, pleiteia a Adequação Salarial, com base na Lei n.º 4.950-A/66 (Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária).

É o relatório. Decido.

Inicialmente, considerando o requerimento apresentado pelo servidor público estatutário, o Sr. Thallys Eduardo Moretti Duarte investido no cargo de Engenheiro Civil, que pleiteia a aplicação do piso salarial estabelecido pela Lei nº 4.950-A/66, informamos que:

A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, estabelece normas referentes à regulamentação do piso salarial dos profissionais da engenharia e agronomia, e a decisão aplica-se somente aos empregados públicos sujeitos ao regime celetista e ao setor privado. Tal norma não se aplica aos servidores públicos estatutários, os quais possuem um regime próprio de remuneração, regido por legislações específicas e normas internas do órgão público.

Por fim, é ilegal a equiparação da remuneração dos servidores públicos estatutários ocupantes dos cargos de engenheiro e arquiteto ao piso salarial das categorias estipulado nas Leis nº 4.950/66 e nº 5.194/66, nos termos dos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 149 e da Representação nº 716/DF do Supremo Tribunal Federal (STF).

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, INDEFIRO o pedido pleiteado pelo servidor público municipal, THALLYS EDUARDO MORETTI DUARTE, e, por consequência, DETERMINO à Secretária Municipal de Administração que providencie junto ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, a notificação do servidor Requerente do inteiro teor do presente Despacho, com a respectiva cópia.

Cotriguaçu-MT, 30 de junho de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRO DE JESUS

Prefeito Municipal