TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 015/2025 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 015/2025, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E, DE OUTRO LAD
2 de Julho de 2025
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 015/2025
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 015/2025, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA E M O DE MOURA LTDA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado, O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e, de outro lado, a empresa E M O DE MOURA LTDA ,inscrito(a) no CNPJ/MF sob onº 48.119.448/0001-55 , doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento no artigo 137, §1º, e artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, firmar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente distrato tem por objeto a extinção amigável do Contrato nº 15/2025, firmado em 27/03/2025, cujo objeto é a execução da obra de construção de uma unidade básica de saúde (UBS), conforme previsto no Processo Licitatório nº.15/2025 e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Concorrência eletrônica 002/2025
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RAZÕES DO DISTRATO
As partes reconhecem que, por razões de conveniência administrativa e de comum acordo, optam pela extinção do contrato, sem que haja culpa atribuída a qualquer das partes, nos termos do artigo 137, da Lei nº 14.133/2021.
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
As partes declaram que não existem pendências financeiras, materiais ou legais entre si, ou, se houver, comprometem-se a resolvê-las no prazo de (quinze), conforme termo de conferência anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA
O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial, conforme exigência legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Vila Rica-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma.
Santa Terezinha – MT 24 de junho de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santa Terezinha
CONTRATANTE
E M O DE MOURA LTDA CNPJ: 48.119.448/0001-55 CONTRATADA