ANEXO PORTARIA Nº 194 DE 25 DE JUNHO DE 2025
2 de Julho de 2025
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MТ
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1°. São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Dom Aquino-MТ:
I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano;
IV - Escolher as delegadas e os delegados para a Iª Conferência Estadual das Cidades; e,
V- Escolher os novos membros do Conselho das cidades.
Art. 2°. São finalidades Mínimas da Conferência Municipal:
I- Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
II- Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;
III- Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;
IV- Eleger os membros do Conselho Municipal das Cidades.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal das Cidades terá como temática: "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1°. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2°. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4°. A Conferência Municipal terá 03 (três) eixos de debate, sendo:
• Eixo 01: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;
Eixo 02: Gestão estratégica e financiamento;
Eixo 03: Grandes temas transversais.
Parágrafo primeiro - A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenária.
Parágrafo segundo - Cada grupo de debate poderá apresentar o quantitativo de propostas desejadas, as quais serão votadas e dentre todas serão escolhidas 04 (quatro) propostas para encaminhar para etapa estadual.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5°. A 1ª Conferência Municipal das cidades do município de Dom Aquino será realizada no dia 18 de julho de 2025, no Centro de Convivência da Melhor Idade “Dorcelina Alves Borba”, das 07 as 12 e das 13 às 17 horas.
Parágrafo único - A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o Temário, com carga horária mínima de duração de 8 horas, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6°. Serão divididos 04 (quatro) grupos de discussão, sendo um para o texto base e três para os eixos, os quais tratarão dos temas e apresentarão as propostas para votação.
§ Cada grupo deverá escolher seu secretário e o relator, os quais que serão porta voz na apresentação das propostas.
Art. 7°. A 1ª Conferência Municipal das cidades do município de Dom Aquino será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento , sendo auxiliado por outro servidor representante do gabinete do prefeito.
§ Os membros da comissão irão auxiliar os grupos de discussão na condução dos debates, apresentação das propostas e no cumprimento do presente regimento.
Art. 8°. O custeio da organização da 1ª Conferência Municipal das cidades no município de Dom Aquino - MT será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das cidades
Art. 9°. Para a Realização da Conferência Municipal das cidades, fica criada a Comissão Organizadora, conforme Portaria de nº 185 de 17 de junho de 2025, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10. Compete à Comissão Organizadora municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Dom Aquino-MT.
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) A participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) A eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II – Reproduzir os documentos propostos pela Conferência Nacional e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos, grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das cidades, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - Preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e,
IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 12. A Convocação da 1ª Conferência Municipal das cidades do município de Dom Aquino-MT foi realizada pela Portaria de n° 184 de 16 de junho de 2025.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal das cidades
Art. 13. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1. Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2°. Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno;
§ 3°. A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4°. O participante que não apresentar a declaração o identificando como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 14. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:
I - Delegadas e delegados;
II - Observadoras e observadores;
III - Convidadas e convidados.
§ 1°. As delegadas e os delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência
Estadual;
§2º. As observadoras e os observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito à voz e voto na etapa de eleição das delegadas e dos delegados para a Conferência Estadual.
§3°. Os critérios para escolha das convidadas e convidadas, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 15. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades - disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA N°002/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, em seu artigo 14 e anexo III - disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA N°002/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 16. O município de Dom Aquino-MT, de acordo com o disposto no Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades, deverá eleger 02 (dois) delegados, sendo 1 (um) representantes do poder público e 1 (um) escolhido entre demais segmentos representados .
Parágrafo único - As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes durante a Conferência Municipal.
Art. 17. A escolha dos (as) delegados (as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes delegados de cada segmento, os quais serão reunidos em local do ambiente da conferência definido pela Comissão Organizadora .
§ 1°. O (a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá se apresentar já com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao segmento similar do titular e estar na conferência.
§ 2°. O representante do segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado (a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º. A eleição de delegado (a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 18. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1°. O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2°. O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§ 3°. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
SEÇÃO VII
Da Eleição do Conselho Municipal das Cidades
Art. 19. A eleição das entidades titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade será presidida pela secretaria Executiva de acordo com legislação específica no âmbito municipal.
Parágrafo único: Caberá a Secretária Executiva dos Conselhos municipais apresentar as vagas e produzir ata do resultado da eleição.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 20. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Prefeitura Municipal de Dom Aquino/MT
Comissão Organizadora
A Prefeitura de Dom Aquino, por meio da Secretaria de Planejamento, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a 1ª Conferência Municipal das Cidades.
Nesta edição, será debatido o tema: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.”.
O evento será no dia 18 de julho de 2025, segunda-feira, das 7h00 às 12h e das 13h00 às 17h00, no Centro de Convivência da Melhor Idade “ Dorcelina Alves Borba”.
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PROGRAMAÇÃO CONFERÊNCIA DAS CIDADES - DOM AQUINO/MT |
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Dia: 18/07/ 2025 |
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Local: CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE “DORCELINA ALVES BORBA” |
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Realização: Prefeitura Municipal de DOM AQUINO-MT |
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Apoio: Secretaria Municipal de Planejamento |
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DURAÇÃO DA CONFERÊNCIA: -1 DIA – 8h00min |
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Recepção/Credenciamento: - 07h00min – 07h30min – |
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Abertura Oficial E Leitura e Aprovação do Regulamento - 08h00min - |
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PALESTRA: TEXTO BASE CONSTRUINDO A POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO: Caminhos para Cidades inclusivas. - 08: h20min - |
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Debate dos eixos e formação dos grupos das oficinas: -09h10min - |
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EIXO 1 - Articulação entre os Principais Setores Urbanos e com o Planejamento das Políticas Públicas. |
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EIXO 2 - Gestão Estratégica e Financiamento; |
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EIXO 3 - Grandes Temas Transversais. |
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Intervalo para o almoço: - 12h00min- |
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Retorno das atividades (oficinas): - 13h00min- |
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Plenária (Aprovação Propostas) e Eleição para os delegados: -14h40min- |
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Eleição do Conselho Municipal das Cidades: -16h30min- |
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Encerramento: - 17h00min- |
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OBS.: Os participantes que representam segmentos, interessados a concorrem para delegados para participarem da Conferência Estadual, deverão se inscrever na Recepção, no momento do credenciamento entrega da declaração. |
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
Poder Público, Movimentos, Populares Trabalhadores, Empresários, Instituições não governamentais.
I- Dom Aquino poderá eleger o total 2 (dois) delegados(as), sendo 1(um) representante do poder público e 1(um) representante de outro segmento participante.
Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades.
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade:
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
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Entidade |
Segmento |
Nome |
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Executivo |
2- Gestores, administradores públicos e |
Luiz Castro de Souza Aldirene Santana do Monte Stevanato |
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Legislativo |
1-Legislativo municipal |
Lourival Soares de Oliveira Filho |
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Sindicato |
1-Sindicato rural |
Anderson Francisco de Lima |
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Servidores Públicos |
1-Profissionais da educação |
Mario Alves dos Santos |
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Sociedade Civil |
1-Sociedade civil organizada |
Antônio Fernando Santana Scherer |
ANEXO III
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade:
Eu,________________________________________________________________________dirigente/Presidente/responsável/servidor da entidade_____________________________________ CPF___________________________________, pertencente ao segmento da 6ª Conferência Nacional das Cidades,etapa municipal 1ª Conferência das cidades do município de Dom Aquino, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o (a) sr. (a).____________________________________________CPF______________________ é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de conferencista delegada (o).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Dom Aquino-MT. _____de_____2025.
[nome do dirigente]
[cargo do dirigente]