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Pref. Itaúba

SÚMULA: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT, A ASSOCIAÇÃO DOS IRMÃOS EM CRISTO SERVO (ENTIDADE FORMADORA) E A FAZENDA PALMEIRAS DO NORTE AGRONEGÓCIOS LTDA (EMPRESA CONTRATANTE) PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO DOS IRMÃOS EM CRISTO SERVO (entidade formadora), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.946.666/0001-49, com sede na av. Pernambuco, nº 939 – Bairro CPA II, Cep: 78.055-428, Cuiabá-MT, representada, neste ato, por seu presidente, Senhor José Rosa Pereira, e a FAZENDA PALMEIRAS DO NORTE AGRONEGÓCIOS LTDA (empresa contratante), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.228.656/0001-30, com sede na Estrada Transmunicipal, S/Nº, Zona Rural, município de Itaúba-MT, CEP: 78.510-000, neste ato representada por seu sócio administrador THIAGO MARQUES IENAGA, para a execução do Programa de Aprendizagem, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000, o Decreto Federal nº 9.579/2018 e a Portaria MTE nº 3.872/2023.

Art. 2º O presente Acordo de Cooperação Técnica será firmado exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, por meio do Prefeito, sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social o órgão responsável pela gestão, execução e acompanhamento do estágio prático dos jovens aprendizes, atuando como entidade concedente da experiência prática.

Art. 3º O estágio prático dos jovens aprendizes será realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a supervisão direta de monitores técnicos designados pelo Município, garantindo-se a integração entre teoria e prática, conforme as diretrizes do programa de aprendizagem e a legislação vigente.

Art. 4º São objetivos do presente Acordo de Cooperação Técnica:

I – Contribuir para o cumprimento da cota legal de aprendizagem da Empresa Contratante, por meio da modalidade alternativa de cumprimento de cota (cota social), conforme previsto na legislação;

II – Promover a integração teórico-prática dos jovens aprendizes, proporcionando-lhes experiência em atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com o programa de aprendizagem a ser desenvolvido;

III – Assegurar a garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários aos aprendizes, em estrita observância à legislação vigente;

IV – Fomentar o desenvolvimento social e profissional dos jovens do Município de Itaúba-MT, qualificando-os para o mercado de trabalho e contribuindo para a redução da vulnerabilidade social.

Art. 5º As responsabilidades das partes signatárias do presente Acordo de Cooperação Técnica serão as seguintes:

I – DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT:

“a” - Disponibilizar a estrutura física e os recursos humanos necessários da Secretaria Municipal de Assistência Social para a realização do estágio prático dos aprendizes;

“b” - Designar monitores técnicos qualificados para supervisionar e orientar as atividades práticas dos aprendizes, garantindo a qualidade da experiência e a integração com a formação teórica;

“c” - Fiscalizar as condições de trabalho e o cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente de estágio, zelando pelo bem-estar dos aprendizes;

“d” - Colaborar com a Entidade Formadora e a Empresa Contratante no acompanhamento e avaliação do desempenho dos aprendizes, fornecendo informações e relatórios periódicos.

II – DA ASSOCIAÇÃO DOS IRMÃOS EM CRISTO SERVO (ENTIDADE FORMADORA):

“a” - Realizar a formação teórica dos aprendizes, em conformidade com o programa de aprendizagem aprovado e as diretrizes da Portaria MTE nº 3.872/2023, utilizando metodologia adequada e corpo docente qualificado;

“b” - Emitir os certificados de conclusão dos cursos de aprendizagem aos aprendizes que obtiverem aproveitamento satisfatório;

“c” - Manter o registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovando sua habilitação para atuar como entidade formadora;

“d” - Assegurar a compatibilidade entre o conteúdo teórico ministrado e as atividades práticas desenvolvidas na Secretaria Municipal de Assistência Social;

“e” - Fornecer o acompanhamento psicossocial aos aprendizes, conforme as necessidades identificadas e as diretrizes da Portaria MTE nº 3.872/2023.

III – DA FAZENDA PALMEIRAS DO NORTE AGRONEGÓCIOS LTDA (EMPRESA CONTRATANTE):

“a” - Arcar integralmente com todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos aprendizes, incluindo salários, FGTS, INSS, vale-transporte, vale- refeição (se aplicável), e demais benefícios e direitos previstos na legislação;

“b” - Realizar a contratação dos aprendizes em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000 e suas regulamentações;

“c” - Fornecer os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), se as atividades práticas assim o exigirem, garantindo a segurança dos aprendizes;

“d” - Contratar seguro contra acidentes pessoais para todos os aprendizes, cobrindo o período de duração do contrato de aprendizagem;

“e” - Colaborar com a Entidade Formadora e o Município no acompanhamento e avaliação do desempenho dos aprendizes.

Art. 6º O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, desde que haja interesse mútuo das partes e que a duração dos contratos individuais de aprendizagem respeite o limite máximo de 2 (dois) anos, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, no que tange às responsabilidades do Município de Itaúba-MT, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem que isso implique em ônus adicional aos cofres públicos no que se refere a novos repasses financeiros diretos às demais partes signatárias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 01/07/2025 a 01/08/2025.