LEI MUNICIPAL Nº. 1.703, DE 01 DE JULHO DE 2025.
2 de Julho de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº. 1700, de 12 de junho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
Art. 4º Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 01/07/2025 a 01/08/2025.