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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 900.317,38 (novecentos mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente, no valor total de R$ 900.317,38 (novecentos mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), destinado à complementação da dotação orçamentária referente à execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme plano de trabalho aprovado.

Art. 2º O Crédito Suplementar autorizado por esta Lei será coberto por excesso de arrecadação na fonte específica da Transferência Especial da União, conforme disposto nos artigos 40 e 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964.

§1º O recurso tem origem na Emenda Parlamentar nº 202423760008, do Senador Jayme Campos, no âmbito do Programa Federal 09032024 – Política de Assistência Social. Art. 3º A suplementação será consignada na seguinte dotação orçamentária:

Entidade – Prefeitura Municipal de São José do Povo

Órgão – 02 04 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Programática – 08.244.9280.1136.0000 – Construir o Prédio do CRAS – Centro de ref. De Assist. Social

Fonte Recurso–STN – Transferência Especial União

Código Aplicação - 110 - 301 - Recursos de Convênios e Programas

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

534.800,00

Fonte Recurso–STN–1.500– Transferência Especial União

Código Aplicação - 001 - 001 - Recursos Próprios

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

365.517,38

Total

900.317,38

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) para compatibilização com os objetivos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito

Município de São José do Povo-MT, 27 de Junho de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito municipal