PORTARIA Nº. 011/2025/SME/JANGADA/MT.
2 de Julho de 2025
PORTARIA Nº. 011/2025/SME/JANGADA/MT.
Dispõe sobre a Instituição de Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jangada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei n° 13.005 de 25 de Junho de 2014, que aprova o PNE – Plano Nacional de Educação e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 11.422 de 14 de Junho de 2021, que aprova o PEE – Plano Estadual de Educação e dá outras providências;
Considerando a Portaria MEC n° 41 de 25 de Janeiro de 2021, que institui a Plataforma + PNE e dispõe sobre as ações de Monitoramento e Avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei Municipal n° 632 de 24 de Junho de 2015, que aprova o PME – Plano Municipal de Educação e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jangada - MT, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação.
Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jangada – MT:
Ø Marcia da Silva Belini – Técnica da SME – Secretaria Municipal de Educação;
Ø José Nivaldo de Sá Gomes – Técnico da SME – Secretaria Municipal de Educação;
Ø Neide de Oliveira Silva – Diretora da Rede Municipal de Ensino de Jangada – MT;
Ø Michele Soares de Almeida - Técnica da Rede Municipal de Jangada – MT;
Ø Jocelina Nunes Pereira - Técnica da Rede Municipal de Jangada – MT;
Art. 3° São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
Ø Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação;
Ø Estabelecer interlocução e diálogo com Equipe Técnica de Monitoramento no âmbito estadual;
Ø Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos indicadores propostos;
Ø Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Jangada – MT, 01 de Julho de 2025.
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Suzana de Araújo Silva
Secretária Municipal de Educação de Jangada - MT