PORTARIA Nº 109 DE 30 DE JUNHO DE 2025
2 de Julho de 2025
“NOMEIA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
PME 2020/2025, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS”.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Lei nº13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências;
Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação os estados, dos municípios e do Distrito Federal;
Considerando a publicação da Lei Municipal nº 784 de 17 de junho de 2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PNE) para 31 de dezembro de 2025
RESOLVE
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para compor a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
- Érica Domingues de Lima da Motta
- Giceli de Oliveira Giandotti
- Zenilda Lourdes da Silva Rodrigues
- Cristiane Nunes da Silva
- Vania Aparecida da Costa Miranda
- Joelma Souza Cintra de Carvalho
- Érica Cristina da Silva
Artigo 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I – Operacionalizar a Plataforma +PNE;
II – Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE;
III – Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;
IV – Elaborar a planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME do município de Glória D´Oeste-MT.
V – Definir período de avaliação das metas do Plano;
VI – Monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
VII – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 249 de 28 de novembro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE JUNHO DE 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT