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Pref. Glória d´Oeste

“NOMEIA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL

PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

PME 2020/2025, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a Lei nº13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências;

Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação os estados, dos municípios e do Distrito Federal;

Considerando a publicação da Lei Municipal nº 784 de 17 de junho de 2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PNE) para 31 de dezembro de 2025

RESOLVE

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para compor a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

- Érica Domingues de Lima da Motta

- Giceli de Oliveira Giandotti

- Zenilda Lourdes da Silva Rodrigues

- Cristiane Nunes da Silva

- Vania Aparecida da Costa Miranda

- Joelma Souza Cintra de Carvalho

- Érica Cristina da Silva

Artigo 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I – Operacionalizar a Plataforma +PNE;

II – Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE;

III – Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;

IV – Elaborar a planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME do município de Glória D´Oeste-MT.

V – Definir período de avaliação das metas do Plano;

VI – Monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

VII – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 249 de 28 de novembro de 2022.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE JUNHO DE 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT