EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
2 de Julho de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Juína/MT, no uso de suas atribuições, torna público o PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, em conformidade com a Lei nº 1.604/2015, que Institui o Programa de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes, denominado “Programa Família Acolhedora”.
1. FINALIDADE DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA:
1.1. O Programa Família Acolhedora tem por finalidade o atendimento de crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, de forma a proteger seus direitos e garantias fundamentais previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
2.OBJETO DESTE EDITAL:
2.1. O objeto deste Edital consiste na seleção de famílias residentes no Município de Juína-MT, interessadas em participar do Programa Família Acolhedora, sendo destinado a acolhimento familiar, visando o acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar de origem, diante de situação de risco pessoal e social, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/1990.
3. PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA:
3.1. O acolhimento familiar constitui no atendimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, em residência de famílias acolhedoras, previamente cadastradas e capacitadas, que possuam condições de recebê-los e mantê-los condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Secretaria de Assistência Social, do Conselho Tutelar e do Poder Judiciário.
4. REMUNERAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
4.1. Cada família habilitada a participar do Programa Família Acolhedora receberá, para cobertura das despesas durante o acolhimento, o valor de 01 (um) salário mínimo mensal vigente, por criança ou adolescente atendido.
4.2. Na hipótese da família acolher mais de um beneficiário, para cada novo acolhido será repassado o equivalente a meio (1/2) salário mínimo, até o limite de três (3) beneficiados, totalizando valor máximo de 2 salários mínimos.
4.2. Para efeitos de pagamento, a Secretaria de Assistência Social emitirá declaração, observando-se as condições de acolhimento, bem como o período de atendimento do caso.
5.DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS:
5.1. As inscrições das famílias interessadas ocorrerão à partir de 01 de julho de 2025.
5.2. As inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Juína/MT.
5.3. A inscrição das famílias interessadas no acolhimento de crianças e adolescentes será gratuita e feita mediante preenchimento da Ficha de Cadastro do Programa e apresentação dos documentos abaixo relacionados;
I - Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; II - Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Comprovante de Residência; V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Federal, Estadual e Municipal); VI - Atestado de Sanidade Física e Mental; VII - Comprovante de Rendimentos. 5.4. A inscrição da Família Acolhedora será realizada pela equipe técnica do programa e condicionada à apresentação dos documentos supracitados de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 anos.
5.5 Poderá ser família acolhedora aquela cujo responsável tenha idade mínima de 21 anos, e preencha os seguintes requisitos:
I - residente no Município de Juína com tempo comprovado no mínimo de 02 anos; II - com boas condições de saúde física e mental; III - que não tenha pendência judicial; IV - com tempo disponível para a criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e cujos membros mantenham uma relação harmoniosa no espaço do lar; V - com parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa; VI - estarem todos os membros da família em comum acordo com o acolhimento; VII - residir em imóvel com espaço e condições adequados ao acolhimento.
6.DAS RESPONSABILIDADES:
6.1. A Família Acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que segue:
6.1.1. prestar assistência material, de saúde, moral e educacional à criança e ao adolescente, nos termos do Art. 33 do Estatuto da Criança e Adolescente;
6.1.2. participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;
6.1.3. prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhado a situação;
6.1.4. contribuir na preparação da criança e adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Programa Família Acolhedora;
6.2. A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e ao adolescente acolhido e à família de origem, com o apoio da Secretaria de Assistência Social
Parágrafo Único: Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela equipe técnica, que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento.
6.2.1 O acompanhamento à família acolhedora acontecerá na forma que segue:
a) Visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família conversam informalmente sobre a situação da criança, sua evolução e o cotidiano na família, dificuldades no processo e outras questões pertinentes;
b) Atendimento psicológico;
c) Presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento.
7.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1. A seleção será realizada pela Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social e Equipe de Gestão da Secretaria de Assistência Social do Município de Juína/MT, observadas as seguintes etapas:
7.1.1. Primeira Etapa - Avaliação Documental: consiste na avaliação dos documentos apresentados pelas famílias interessadas, para fins de verificar a procedência, bem como o cumprimento dos critérios estabelecidos nesse Edital. Caso a família participante não apresente os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
7.1.2. Segunda Etapa - Avaliação Técnica (Psicossocial): consiste na avaliação para verificação se a família inscrita como potencial acolhedora preenche os requisitos necessários à função. Nesta etapa a família deverá passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
7.1.3.Terceira Etapa: Divulgação: consiste na divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro.
7.2.A classificação para qualquer etapa subsequente é vinculada, obrigatoriamente, à classificação na etapa anterior.
7.2.1. A aprovação em todas as etapas não assegura à família pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitada segundo disponibilidade e necessidade do Programa Família Acolhedora.
7.2.3. Não haverá ordem de classificação para as famílias habilitadas. O acolhimento da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
7.3. O acolhimento, preferencialmente, deverá ser de uma criança ou adolescente por vez em cada família acolhedora, salvo em se tratando de grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica.
8.DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O início e término da prestação do Programa Família Acolhedora se dará em conformidade com o Termo de Adesão a ser firmado com cada família selecionada.
8.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na Lei nº 1.604/2015, implicará em desligamento da família do Serviço.
8.3. O Juiz de Direito, a Promotoria de Justiça, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA manterão acompanhamento constante e fiscalização do Serviço.
9.CASOS OMISSOS:
9.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social e Equipe de Gestão da Secretaria de Assistência Social do Município de Juína/MT, com base na Lei Municipal nº 1.604/2015 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Juína/MT, 30 de junho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito