EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2 de Julho de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, torna público o PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, em conformidade com a Lei nº 2.116/2023, que Institui o Programa de Acolhimento Familiar para pessoa idosa e pessoa com deficiência, denominado “Programa Família Acolhedora”.
1. FINALIDADE DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA:
1.1. O serviço de família acolhedora constitui-se na guarda de pessoa idosa e pessoa com deficiência, por famílias previamente cadastradas e habilitadas no serviço, residentes no Município de Juína/MT, que tenham condições de recebê-los e mantê-los condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social com acompanhamento direto da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Município, bem como dos órgãos de fiscalização.
1.2.Considera-se público do serviço toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que possua direito violado e/ou vínculos familiares rompidos ou fragilizados e os maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de deficiência com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que estejam impossibilitadas de conviver com família biológica, desde que, em todos os casos, sejam residentes no município de Juína/MT.
2.OBJETO DESTE EDITAL:
2.1. O objeto deste Edital consiste na seleção de famílias residentes no Município de Juína-MT, interessadas em participar do Programa Família Acolhedora, sendo destinado a acolhimento familiar, visando o acolhimento de pessoa idosa e pessoa com deficiência de ambos os sexos, diante de situação de risco pessoal e social, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e dos direitos das pessoas com deficiências contidos no Decreto nº 6.949, de agosto de 2009.
3. PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA:
3.1. O acolhimento familiar constitui no atendimento de pessoa idosa e pessoa com deficiência de ambos os sexos, em residência de famílias acolhedoras, previamente cadastradas e capacitadas, que possuam condições de recebê-los e mantê-los condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, alimentação e convívio social, com acompanhamento direto da Secretaria de Assistência Social.
4. REMUNERAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
4.1. Cada família habilitada a participar do Programa Família Acolhedora receberá, para cobertura das despesas durante o acolhimento, o valor de 01 (um) salário mínimo mensal vigente, para cada acolhido.
4.2. Para efeitos de pagamento, a Secretaria de Assistência Social emitirá declaração, observando-se as condições de acolhimento, bem como o período de atendimento do caso.
5.DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS:
5.1. As inscrições das famílias interessadas ocorrerão à partir de 01 de julho de 2025.
5.2. As inscrições serão realizadas no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Rua das Andorinhas, 214, Módulo 04.
5.3. A inscrição das famílias interessadas no acolhimento de pessoa idosa e pessoa com deficiência será gratuita e feita mediante preenchimento da Ficha de Cadastro do Programa e apresentação dos documentos abaixo relacionados;
I - carteira de Identidade e CPF; II - certidão de Nascimento ou Casamento; III - comprovante de Residência; IV - certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara Criminal da Comarca de Juína/MT e da Polícia Civil.
5.4. A inscrição da Família Acolhedora será realizada pela equipe técnica do programa e condicionada à apresentação dos documentos supracitados de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 anos.
5.5 Poderá ser família acolhedora aquela cujo responsável tenha idade mínima de 21 anos, e preencha os seguintes requisitos:
I - ter moradia fixa no Município de Juína/MT há mais de 01 (um) ano; II - ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio ao acolhido; III - ter idade entre 21 (vinte e um) e 60 (sessenta) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; IV - gozar de boa saúde física e mental; V - apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem no lar.
6.DAS RESPONSABILIDADES:
6.1. A Família Acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas pessoas idosas e pessoas com deficiência acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que segue:
6.1.1. prestar assistência material, de saúde, alimentação e convívio social;
6.1.2. participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;
6.1.3. prestar informações sobre a situação da pessoa idosa e pessoa com deficiência acolhido aos profissionais que estão acompanhado a situação;
6.1.4. contribuir na preparação da pessoa idosa e pessoa com deficiência para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Programa Família Acolhedora;
6.2. A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à pessoa idosa e pessoa com deficiência acolhido e à família de origem, com o apoio da Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único: Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela equipe técnica, que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento.
6.2.1 O acompanhamento à família acolhedora acontecerá na forma que segue:
a) Visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família conversam informalmente sobre a situação da pessoa idosa e pessoa com deficiência, sua evolução e o cotidiano na família, dificuldades no processo e outras questões pertinentes;
b) Atendimento psicológico;
c) Presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento.
7.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1. A seleção será realizada pela Equipe Técnica da Secretaria de Assistência Social do Município de Juína/MT, observadas as seguintes etapas:
7.1.1. Primeira Etapa - Avaliação Documental: consiste na avaliação dos documentos apresentados pelas famílias interessadas, para fins de verificar a procedência, bem como o cumprimento dos critérios estabelecidos nesse Edital. Caso a família participante não apresente os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
7.1.2. Segunda Etapa - Avaliação Técnica (Psicossocial): consiste na avaliação para verificação se a família inscrita como potencial acolhedora preenche os requisitos necessários à função. Nesta etapa a família deverá passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
7.1.3.Terceira Etapa: Divulgação: consiste na divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro.
7.2.A classificação para qualquer etapa subsequente é vinculada, obrigatoriamente, à classificação na etapa anterior.
7.2.1. A aprovação em todas as etapas não assegura à família pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitada segundo disponibilidade e necessidade do Programa Família Acolhedora.
7.2.3. Não haverá ordem de classificação para as famílias habilitadas. O acolhimento da pessoa idosa e pessoa com deficiência dependerá do perfil mais adequado de ambos.
8.DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O início e término da prestação do Programa Família Acolhedora se dará em conformidade com o Termo de Adesão a ser firmado com cada família selecionada.
8.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na Lei nº 2.116/2023, implicará em desligamento da família do Serviço.
9.CASOS OMISSOS:
9.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Equipe Técnica da Assistência Social e Equipe de Gestão da Secretaria de Assistência Social do Município de Juína/MT, com base na Lei Municipal nº 2.116/2023 e alterações posteriores, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e dos direitos das pessoas com deficiências contidos no Decreto nº 6.949, de agosto de 2009.
Juína/MT, 30 de junho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito