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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Inclui o art. 15-C e o anexo III da Lei 550/2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 Art. 1º - Para adequar a gratificação instituída na estrutura administrativa do município concedida pela Lei 930/2022, cria-se o Art. 15-C com a seguinte redação:

Art. 15-C Ficam criadas as funções gratificadas de Transporte Sanitário, gratificação de Incentivo PSF e Centro de Saúde e Gratificação de Responsabilidade Técnica com as gratificações, quantidade e atribuições previstas no Anexo III desta Lei:

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d´Oeste-MT, 01 de julhio de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal