LEI N. 1055 DE 01 DE JULHO DE 2025
2 de Julho de 2025
Inclui o art. 15-C e o anexo III da Lei 550/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Para adequar a gratificação instituída na estrutura administrativa do município concedida pela Lei 930/2022, cria-se o Art. 15-C com a seguinte redação:
Art. 15-C Ficam criadas as funções gratificadas de Transporte Sanitário, gratificação de Incentivo PSF e Centro de Saúde e Gratificação de Responsabilidade Técnica com as gratificações, quantidade e atribuições previstas no Anexo III desta Lei:
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste-MT, 01 de julhio de 2025.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal