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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO MUNICIPAL Nº 097 DE 27 DE JUNHO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 097 DE 27 DE JUNHO DE 2025

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE JAURU – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Jauru – MT, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, com os seguintes eixos temáticos:

I. Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II. Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III. Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV. Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V. Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar- sê-a no Município de Jauru, no dia 23 de julho de 2025.

Art. 3º - São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I. Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e a velhice digna e saudável;

II. Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III. Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação inter federativa.

Art. 4º - O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela plenária do Conselho Municipal do Idoso de Jauru através de Resolução própria.

Parágrafo Único: O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal do Idoso de Jauru dar a publicidade a os resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - As despesas decorrentes da realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal de Assistência Social e das dotações consignadas a Secretaria.

Art. 7º - O Conselho Municipal do Idoso de Jauru – CMI, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.

Art.8º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jauru – MT, 27 de Junho de 2025.

VALECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal