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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 022/2025

PORTARIA Nº 022/2025

“Dispõe sobre a regulamentação de estágio no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PreviCáceres”.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social de Cáceres -PREVICÁCERES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso XXIII e XXV, Art. 119, da Lei Complementar Municipal nº 181 de 03/05/2022,

Considerando as disposições da Lei nº 2.721/2018;

Considerando o art. 12º, caput e § 1º da Lei Federal nº 11.788/2008; e

Considerando ainda a autonomia administrativa, patrimonial e financeira do PreviCáceres, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 181/2022;

Resolve:

Art. 1º. O PREVICÁCERES poderá admitir estagiários de ensino técnico profissionalizante, nível superior e pós-graduação, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 2.721/2018, limitado o número de vagas a 2 (duas), sendo:

I – 1 (uma) vaga para o período matutino.

II – 1 (uma) vaga para o período vespertino.

Parágrafo único. A carga horária dos estagiários do PREVICÁCERES será equivalente a 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado o horário de atendimento ao público da autarquia, para cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 2º. Os termos de compromisso de realização de estágio celebrados entre o PREVICÁCERES, o estudante e a instituição de ensino conveniada terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado ao prazo máximo de 2 (dois) anos.

Art. 3º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Parágrafo único. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Art. 4º. A remuneração pela prestação de serviço dos estagiários do PREVICÁCERES, observará as disposições abaixo:

I – Para estagiários de nível superior e pós-graduação:

a) Bolsa-estágio no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais);

b) Auxílio alimentação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado.

§1º. Para efeito de cálculo da bolsa mensal e do auxílio alimentação, será considerado a frequência mensal do estagiário deduzindo-se as faltas não justificadas.

§2º. Quando o estagiário fizer jus ao recesso remunerado de que trata o Art. 3º, todas as contraprestações pecuniárias previstas neste artigo serão consideradas para fins de cálculo da remuneração.

I – Para estagiários de ensino técnico profissionalizante:

a) Bolsa-estágio no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único. Para efeito de cálculo da bolsa mensal será considerado a frequência mensal do estagiário deduzindo-se as faltas não justificadas.

Art. 5º. Fica inutilizada a numeração da Portaria nº 020/2025 no âmbito do PREVICÁCERES.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 01 de julho de 2025.

 

Vitor Miguel de Oliveira

Diretor Executivo