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Pref. Boa Esperança do Norte

DECRETO N° 022/2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente do Município de Boa Esperança do Norte-MT, e dá outras providências.”

CALEBE FRANCESCO FRÂNCIO, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte, estado do MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 84, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro de 2025 um crédito adicional suplementar por tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, em favor da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo especificada(s), destinado à suplementação das dotações orçamentárias indicadas:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0011 – Atendimento a Média e Alta Complexidade em Saúde

Ação: 1024 – Aquis. Veic./Ambul./Equip./M. Perm. Med./Alta Compl.

Elem. de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Rec.: 1.621.3210000 – Transferências de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual – Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais

Valor: R$ 250.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de tendência de excesso de Arrecadação apurado na fonte 1.621.3210000 em face ao recebimento de emenda parlamentar nº 139/2025, de autoria do Deputado Juca do Guaraná, formalizado por meio do termo de compromisso nº 014/2025, bem como nos termos do Inciso II do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANDRESSA MARÃES

Secretária Municipal de Administração