PORTARIA Nº 88/2025, DE 01 DE JUNHO DE 2025.
3 de Julho de 2025
PORTARIA Nº 88/2025, DE 01 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO Lei Municipal de nº 800 de 10 de dezembro de 2024, decreto nº 014 de 27 de dezembro de 2024, para cumprimento de sua competência, composição e organização dos membros do Conselho do Fundo Municipal de Transporte de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva Portaria para biênio 2025/2027.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor os membros do Conselho Fundo Municipal de Transporte - FMT, para o biênio de 2025/2027, ficando com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Titular: Elesandro Venâncio da Silva – Secretário de Obras – Presidente
Suplente: Delci Vieira de Menezes – Secretário Adjunto de Obras
Titular: Geancarlos Pereira – Secretário de Finanças
Suplente: Marli Alves Martins – Gerente Operacional de Finanças
Chefe de gabinete ou servidor de sua escolha
Titular: Welton Marques Ferreira – Secretário de Administração
Suplente: Amanda Guerreira Paulo da Silva – Membro de Comissão de Contratação
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante da Câmara – Vereador
Titular: Gean de Farias Mezanini - Vereador
Suplente: Raildo Moreira da Cruz - Vereador
Com atuação comprovada na área de mobilidade urbana ou transporte
Titular: Thiago Venâncio da Silva – Engenheiro Civil
Suplente: José Antônio Pereira – Superintendência de Apoio e Gerência
Art. 2º - A função dos conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.
Art. 3º - A convocação dos conselheiros será feita pelo presidente do Conselho, que presidirá o conselho, o qual é o responsável pela convocação de reuniões ordinárias, que se realizarão, salvo motivo de maior força, sempre em Sala da Secretaria, a cada três meses e se necessário para as extraordinárias, com duração de 2 (dois anos).
Art. 4º - Os conselheiros titulares convocados, que não comparecerem às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias deverão comunicar com antecedência para que se possa convocar os respectivos suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se à ao desligamento.
Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal