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Pref. Indiavaí

JULGAMENTO/DECISÃO FINAL

Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025

Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, instaurado para apurar possível infração funcional da servidora Ana Carla Guerreiro Teixeira, ocupante do cargo de Monitora de Creche na unidade CEI Victor Quirino, lotada sob a matrícula nº 3933-1.

Foi realizada a instrução processual, oitiva das testemunhas e analisada as provas através das mídias, aberto prazo para apresentar defesa prévia, em sequência a comissão elaborou seu relatório final, aberto prazo para defesa apresentar defesa final caso entendesse necessário, os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.

De início, ACATO integralmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos moldes do art. 168 da Lei nº 8.112/90, bem como dos artigos 13 e 14 da Norma Interna 043/2021, considerando o embasamento em provas testemunhais, imagens de vídeo, documentos e na própria oitiva da investigada, conduzido com respeito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

RECEBO a defesa apresentada pela servidora, que foi protocolada dentro do prazo legal e analisada com imparcialidade pela Comissão e por esta autoridade competente.

DISPENSO o parecer jurídico da Procuradoria Municipal, nos termos do art. 99, §2º da Norma Interna nº 043/2021, por não haver controvérsia jurídica relevante que impeça a conclusão do feito.

DO DISPOSITIVO

No exercício das atribuições que me são conferidas, ADOTO como razões de decidir as conclusões do Relatório Final da Comissão, instituída por meio da Portaria nº 77/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 25 de abril de 2025, e;

JULGO PROCEDENTE a responsabilização disciplinar da servidora Ana Carla Guerreiro Teixeira, por infração funcional relativa ao tratamento inadequado de alunos da educação infantil sob sua supervisão, conduta que afronta os deveres de urbanidade, autocontrole emocional, respeito e zelo pelo bem-estar infantil, conforme analogia aos incisos I, III, IX e XI do art. 116 da Lei nº 8.112/90.

Ante o exposto, DECIDO aplicar à servidora as seguintes penalidades disciplinares cumulativas:

1. Advertência escrita, com fundamento no art. 127, inciso I, da Lei nº 8.112/90;

2. Suspensão por 30 (trinta) dias, sem remuneração, com fundamento no art. 128 do mesmo diploma legal.

DETERMINO:

a) A expedição de Portaria para aplicação das penalidades acima descritas, com publicação no Diário Oficial do Município de Indiavaí-MT;

b) O registro das penalidades nos assentamentos funcionais da servidora junto ao setor de Recursos Humanos;

c) O encaminhamento da servidora Ana Carla Guerreiro Teixeira a curso obrigatório de capacitação sobre relações interpessoais e direitos da criança, a ser custeado pela própria servidora;

d) A avaliação pela Secretaria de Educação quanto à necessidade de acompanhamento psicológico ou psicossocial da servidora, com fins preventivos e pedagógicos;

e) O monitoramento da conduta funcional da servidora pela direção da unidade escolar CEI Victor Quirino após o cumprimento da suspensão;

f) O encaminhamento do aluno Samuel ao setor psicopedagógico, a fim de que sejam garantidos seu bem-estar emocional e suporte adequado;

g) A comunicação à Secretaria Municipal de Educação e ao setor jurídico sobre as conclusões deste julgamento e providências adotadas.

h) O encaminhamento dos autos ao Ministério Publico de Araputanga-MT, bem como ao Conselho Tutelar de Indiavaí-MT, tendo em vista se tratar de interesse de menor.

Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Indiavaí-MT, 26 de junho de 2025.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal